SóProvas


ID
3391870
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Nas instalações prediais de água quente, é obrigatória a instalação de misturadores se houver possibilidade de a água fornecida ao ponto de utilização para uso humano ultrapassar

Alternativas
Comentários
  • NBR 9178/1.993

    Projeto e execução de instalações

    prediais de água quente

    " 5.3 Temperatura da água

    A instalação de misturadores é obrigatória se houver

    possibilidade de a água fornecida ao ponto de utilização

    para uso humano ultrapassar 40oC.

    Na instalação de misturadores,

    deve ser evitada a possibilidade de inversão de

    água quente no sistema frio, ou vice-versa, em situações

    normais de utilização."

  • NBR 7198:1993 - Projeto e execução de instalações prediais de água quente

    5.3 Temperatura da água

    A instalação de misturadores é obrigatória se houver possibilidade de a água fornecida ao ponto de utilização para uso humano ultrapassar 40ºC.

  • ***ATENÇÃO!***

    Norma cancelada e substituída pela NBR 5626-20

    não traz mais essa informação!

    Nova informação:

    "A temperatura da água em tubulações de distribuição de água quente dentro de ambientes sanitários, dotados de misturadores convencionais, deve ser limitada a 70 °C. Caso ultrapasse utilizar meios  para controlar a T° máxima, mediante recurso de segurança intrínseca com atuação automática."

  • Os misturadores são unidades do sistema predial de água fria que promovem a mistura da água quente com a água fria antes da utilização pelo usuário.

    Segundo informações da NBR 5626/2020 - Sistemas prediais de água fria e água quente, a temperatura da água em tubulações de distribuição de água quente com misturadores convencionais é limitada a 70°C.

    Cuidado, pois a questão faz referência a NBR 7198/93 que foi cancelada em 2020. Nela está contida a limitação de temperatura em 40ºC que é o gabarito oficial da questão.

    Gabarito do Professor: ANULADA.

    Gabarito da Banca: Alternativa E.
  • MAIS ATENÇÃO AINDA!!!!!! RSRSRS (NBR 5626-20)

    6.10.4.3 Onde houver possibilidade de a temperatura da água quente ultrapassar 45 °C em pontos de utilização de água quente para uso corporal, deve-se empregar recurso de segurança intrínseca com atuação automática para limitar a temperatura a este valor.

    Galera, não desmerecendo ninguém.. tudo aqui é válido e bem vindo, mas nunca confiem 100% nos comentários mais curtidos, tire VOCÊ mesmo a prova viva diretamente na norma! O comentário da nossa colega está correto, porém não faz referência ao que se pede nessa questão, por isso sempre gosto de conferir.

    Vamos que vamos!!!