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Gab. C
O padrão ofício Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial.
Fonte: manual de redação da presidência da república.
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Kkkkk os caras misturaram tudo com redação oficial:
A) ato normativo
Por mais que os tipos de redação oficial se enquadrem na classificação de ato normativo, este não é classificado como Redação Oficial.
B) Regra de Ouro
Não faz sentido. Essa parte pode ser relacionada a AFO, mas NÃO a Redação Oficial.
D) Diário Oficial:
Aí meu Deus, mas é claro que não, talvez possa ser considerado apostila.
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C) Padrão Ofício
Antes, existiam três tipos que se diferenciavam pela finalidade: ofício, aviso e memorando. Para uniformizá-los, o novo manual determinou uma diagramação e nomenclatura única, denominada Padrão Ofício. Desta forma, não existe mais distinção entre tipos de expedientes e os termo “ofício” deve ser utilizado.
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Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
(Manual de Redação da Presidência da República 3º edição) p. 27
g: C
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olha é cada uma que esses caras me inventam, que me cai os butia do bolso kkkkkk