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Olá, caras (os) colegas!
A Resolução CFESS nº 845, de 26 de fevereiro de 2018, dispõe sobre atuação profissional do/a assistente social em relação ao processo transexualizador. #fica#a#dica#
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GABARITO: CERTO
? RESOLUÇÃO CFESS Nº 845, de 26 de fevereiro de 2018: Art. 2º É competência da/o assistente social prestar acompanhamento a sujeitos que buscam as transformações corporais em consonância com suas expressões e identidade de gênero.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Ainda que você não conheça a resolução, você conseguiria resolver. Como você vai garantir o sigilo atendendo de porta aberta?
Resolução CFESS 493/2006:
Sobre as estruturas das salas de atendimentos do assistente social devem ser dotadas de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados, e deve possuir e garantir as seguintes características físicas: I - Iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a organização institucional; II - Recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional; III - Ventilação adequada a atendimentos breves ou demorados e com portas fechadas; IV - Espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada guarda de material técnico de caráter reservado.
RESPOSTA: ERRADO