NR 18
18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
18.13.6.1. Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45o (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje (acima do térreo) que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
– Esta plataforma principal deve ter no mínimo 2,5 m de projeção horizontal e mais um trecho de 0,80 m inclinado em 45°
– A plataforma deve ser instalada tão logo a laje seja concretada (a primeira laje) e só pode ser retirada quando todo o revestimento externo acima dela estiver pronto.
– Também obrigatória a instalação de plataformas intermediarias, a cada 3 lajes acima da principal. Devem estar em balanço, suas dimensões são as seguintes: 1,4 m de extensão, e complemento de 0,80 m inclinado em 45°.
– As plataformas intermediárias devem ser instaladas assim que sua laje for concretada. A remoção só pode acontecer quando a vedação da periferia até a plataforma imediatamente superior for concluída.
– Se houver subsolo deve ser empregada ainda a plataforma terciária, esta será instalada a cada duas lajes a partir da principal. Suas dimensões são: 2,2 m de extensão, e complemento de 0,80 m inclinado em 45°.
– O perímetro de toda a edificação deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal. Ela serve como proteção contra a projeção de objetos e deve ser fixada a duas plataformas consecutivas.
Resumindo:
Obrigatório plataforma para edifícios com mais de 4 pav;
Plataforma principal--> acima térreo ( 2,5 m projeção horizontal e 0,8 m inclinada);
Plataforma secundária--> obrigatório a cada 3 lajes acima da principal (1,4 m projeção horizontal e 0,8 m inclinada);
Plataforma terciária--> em caso de subsolo a cada 2 lajes da plataforma principal (2,2 m PH e 0,8 m inclinada)