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ID
3394333
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Nos canteiros de obras e nos ambientes de trabalho da construção civil, deve-se atentar aos cuidados necessários para garantir a segurança, higiene e condições de trabalho e vivência. Referente a esses temas e em vista de normas regulamentadoras, julgue o item a seguir.


É obrigatória a instalação de plataforma principal de proteção, na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno, em todo o perímetro de construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente.

Alternativas
Comentários
  • NR 18

    18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

    18.13.6.1. Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45o (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.

  • Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje (acima do térreo) que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

     – Esta plataforma principal deve ter no mínimo 2,5 m de projeção horizontal e mais um trecho de 0,80 m inclinado em 45° 

    – A plataforma deve ser instalada tão logo a laje seja concretada (a primeira laje) e só pode ser retirada quando todo o revestimento externo acima dela estiver pronto. 

    – Também obrigatória a instalação de plataformas intermediarias, a cada 3 lajes acima da principal. Devem estar em balanço, suas dimensões são as seguintes: 1,4 m de extensão, e complemento de 0,80 m inclinado em 45°.

     – As plataformas intermediárias devem ser instaladas assim que sua laje for concretada. A remoção só pode acontecer quando a vedação da periferia até a plataforma imediatamente superior for concluída.

     – Se houver subsolo deve ser empregada ainda a plataforma terciária, esta será instalada a cada duas lajes a partir da principal. Suas dimensões são: 2,2 m de extensão, e complemento de 0,80 m inclinado em 45°.

     – O perímetro de toda a edificação deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal. Ela serve como proteção contra a projeção de objetos e deve ser fixada a duas plataformas consecutivas.

     

    Resumindo:

    Obrigatório plataforma para edifícios com mais de 4 pav;

    Plataforma principal--> acima térreo ( 2,5 m projeção horizontal e 0,8 m inclinada);

    Plataforma secundária--> obrigatório a cada 3 lajes acima da principal (1,4 m projeção horizontal e 0,8 m inclinada);

    Plataforma terciária--> em caso de subsolo a cada 2 lajes da plataforma principal (2,2 m PH e 0,8 m inclinada)

  • A NR 18 sofreu um grande mudança. Todos os Engenheiros devem lê-la!!! Esta é uma das mudanças que serão cobradas a partir do 2021.

  • Esse item foi excluído da nova NR 18 de 2020

  • VERIFIQUEM A PORTARIA Nº 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

    18.9.4.3 Quando da utilização de plataformas de proteção primária, secundária ou terciária,

    essas devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado e atender aos seguintes requisitos: