-
NR 18
18.14.23.2: Fica proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros no elevador de passageiros.
18.14.23.2.1 Quando ocorrer o transporte de carga, o comando do elevador deve ser externo.
-
A NR 18 sofreu um grande mudança. Todos os Engenheiros devem lê-la!!!
-
Esse item foi excluído da nova NR 18 de 2020
-
NR 18 - 2020
18.11 Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
18.11.20 O transporte de passageiros no elevador deve ter prioridade sobre o de cargas
Questão desatualizada
-
Embora o item tenha sido excluído da NR 18/2020, no seu item 18.11.17 ainda consta essa proibição, sendo permitido apenas no caso do responsável pelo equipamento. Mas, mesmo nesses casos, deverá haver uma barreira vertical, de no mínimo 1,80 m, entre o material/equipamento e o seu responsável.
-
18.11.17 É proibido, nos elevadores, o transporte de pessoas juntamente com materiais, exceto quanto ao operador e ao responsável pelo material a ser transportado, desde que isolados da carga por uma barreira física, com altura mínima de 1,8 m (um metro e oitenta centímetros), instalada com dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva, monitorado por interface de segurança.
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!