SóProvas


ID
3396616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada entidade contratou dois funcionários para a área de vendas no primeiro dia do mês. No dia 15 do referido mês, esses dois funcionários receberam adiantamentos correspondentes a 30% dos salários a que tinham direito no mês. O restante foi pago no quinto dia útil do mês subsequente.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

Os adiantamentos pagos aos funcionários no dia 15 do referido mês são considerados fatos modificativos porque reduzem o ativo (saída de caixa) e reduzem o patrimônio (reconhecimento de despesa).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Trata-se de um fato contábil permutativo: reduz o ativo (saída de caixa) e aumenta outro ativo (adiantamento a funcionários).​

  • FATO PERMUTATIVO

    D - ADIANTAMENTO A FUNCIONÁRIOS (DIREITO, ATIVO)

    C - CAIXA/BANCO (ATIVO)

  • Fato Permutativo (Qualitativo)

    D - Adiantamento a funcionário (AC)

    C - Caixa ou Banco ( AC)

  • ERRADO

    Dois erros:

    1- É um fato permutativo

    2- Adiantamentos a funcionários é um DIREITO (Ativo) e não uma despesa.

  • O adiantamento feito aos funcionários é uma conta do Ativo, pois trata-se de um direito que a empresa reconhece em sua escrituração. Respeitando-se o método das partidas dobradas a conta Caixa, ou Bancos, será creditada, pois trata-se de saída de dinheiro (disponibilidades).

  • Já deve haver a provisão para pagamento dos salários no mês subsequente.

    Portanto, trata-se de um fato permutativo (apenas altera os elementos, sem reduzir o patrimônio da entidade):

    Retira-se 30% do passivo (salário integral) e aloca em um ativo (direito da entidade de descontar os 30% quando for pagar os salários, no mês seguinte).

  • não entendi o que o Amigo Rodrigo Fazio, FEZ.. esta pensando como uma empresa pública na qual o salario já esta empenhado no passivo? . a questão apenas trata de um adiantamento. O colega Felino retratou bem:

    Fato Permutativo (Qualitativo)

    D - Adiantamento a funcionário (AC)

    C - Caixa ou Banco ( AC)

  • Não é despesa

  • A questão tem uma contradição. Fato permutativo não altera o PL. É a definição de fato permutativo. Logo esta errada. Vi dessa forma
  • Não houve pagamento com despesa. Apanas pagamento em troca do serviço realizado pelo funcionário.

    correta.

  • A banca gosta muito de confundir os termos adiantamento a funcionário e pagamento de salário, mas ambas são completamente distintas.

    Adiantamento a funcionário: neste caso o funcionário pede aquilo que lhe é devido apenas ao final de um ciclo de trabalho, porém ainda não é seu direito, se torna seu direito quando se completa o ciclo, portanto ao adquirir isso o funcionário adquiri uma obrigação com a empresa e a empresa adquiri um direito junto ao funcionário. Logo adiantamento a funcionário é uma conta do ativo;

    Pagamento de salário: neste caso, o funcionário concluiu um ciclo de trabalho, logo é por direito dele o seu pagamento de salário, e ao empregador cabe a obrigação de cumprir com tal

  • Ocorreu apenas um fato permutativo

    C - Caixa

    D - Adiantamentos

  • Exemplo para o comentário do Jhonata Serra:

    ADIANTAMENTO A FUNCIONÁRIOS

    D - ADIANTAMENTO (+A)

    C- CAIXA/BANCO (-A)

    PAGAMENTO DE SALARIO/PROVISIONAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO

    D - DESPESA COM SALARIO (-PL)

    C - SALÁRIOS A PAGAR (=P)

    Qualquer erro me notifiquem

  • Comentário foda do professsor, parabéns, QC! Por mais professores assim..

  • Adiantamento é salário pago antecipadamente. Nesse caso não há despesa pois não ocorreu o fato gerador. Há direito da empresa (direito=ativo).

    Só houve permutação entre contas patrimoniais:

    D-adiantamento

    C- caixa

    não alterou o PL, logo, não se trata de fato modificativo.

  • Adiantando de salário fica no Ativo, assim

    C- CAIXA

    D - ADIAN. DE SALÁRIO, ainda não foi considerado despesa.

  • (ERRADO)

    D - Adiantamentos "a" funcionários (Ativo)

    C - Disponível (Ativo)

    FIQUE LIGADO na preposição, muito importante.

  • Fatos Contábeis Permutativos/Compensativos: são os fatos que não alteram a situação do Patrimônio Líquido.

    Fatos Contábeis Modificativos: são os fatos que alteram a situação do Patrimônio Líquido. Podem ser aumentativos ou diminutivos.

    Fatos Contábeis Mistos/Compostos: são os fatos concomitantemente Permutativos e Mistos. Podem ser aumentativos ou diminutivos.

  • (ERRADO)

    ATENÇÃO:

    Adiantamentos à funcionários (Vai gerar um direito para a empresa)

  • Vamos verificar, por meio de um exemplo, como fica o lançamento de um adiantamento de salários:

    Vamos supor que cada funcionário ganhasse R$ 2.000,00 cada, perfazendo um total de R$ 4.000,00.

    Adiantamento do salário, em 30%, no dia 15:

    D: Adiantamento de salários (Ativo Circulante)

    C: Caixa R$ 1.200,00 (Ativo Circulante)

    Podemos perceber no lançamento acima que se trata de um fato contábil permutativo, pois envolve apenas contas patrimoniais, sem afetar o patrimônio líquido da entidade, tendo em vista que o fato gerador da operação ainda não ocorreu.

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    Fonte: estratégia

  • Caixa (ativo) - se eu tirei dinheiro do caixa, eu diminuí o ativo, logo é um crédito

    Adiantamento de funcionários (ativo) - se eu adiantei, eu aumentei meu ativo, logo, é um débito

    D e C no ativo (mudei apenas qualitativamente), ou seja, um fato permutativo.

  • 1 - O FATO É PERMUTATIVO.

    2- NÃO HÁ RECONHECIMENTO DE DESPESA COM ESSE ADIANTAMENTO.

    3 LANÇAMENTO:

    D - SALÁRIOS A PAGAR

    C - CAIXA

    4 - HÁ ALTERAÇÃO QUALITATIVA DAS CONTAS.

    5- CASO HOUVESSE ALTERAÇÃO QUANTITATIVAS DAS CONTAS, PODERÍAMOS FALAR DE MODIFICATIVA (AUMENTATIVA OU DIMINUTIVA)

    GABARITO: ERRADO.

  • Fatos contábeis ➜ São todos acontecimentos que provocam alterações qualitativas e/ou quantitativas no patrimônio da empresa, podendo alterar, ou não, a situação líquida patrimonial. Lembre-se que fato contábil e fato administrativo são sinônimos. A classificação dos fatos contábeis é dividida em:

    Fatos Permutativos: aquele que NÃO alteram o valor do patrimônio líquido, visto que representam apenas permuta entre elementos patrimoniais. Ex.: compra de mercadorias a prazo, com juros identificáveis e embutidos.

    Fatos Modificativos: aqueles que ALTERAM o valor do patrimônio líquido. (Envolvem necessariamente contas de resultado: receitas e/ou despesas). NÃO necessitam de permuta entre os elementos patrimoniais. Ex.: venda de mercadoria à vista = fato modificativo aumentativo.

    Fatos Mistos: são aqueles que são simultaneamente permutativos e modificativos. Fato misto só acontece com no mínimo 3 contas. Ex.: recebimento do valor relativo a um título de crédito em atraso, acrescido de juros

    Atos AdministrativosNÃO são contabilizados, mas podem gerar contabilização no futuro ➜ Ex: Aval, fiança, contratação de empregado, pedido de orçamento. 

    Gabarito: Errado. No caso da questão não houve pagamento com despesa, apenas pagamento em troca do serviço realizado pelo funcionário. Portanto é um fato permutativo. Pois a apropriação de despesas (reconhecimento das despesas) será no dia 31 quando fecha o mês e não no dia 15.

  • EX: Salário é de R$ 1000.

    D: Adiantamento aos funcionários (AC) -> um direito foi criado, débito aumenta ativo.

    C: Caixa (AC)-> crédito diminui ativo.

  • Minha contribuição.

    Fatos contábeis

    Permutativos: São os fatos que não alteram o Patrimônio Líquido;

    Modificativos: São os fatos que alteram o Patrimônio Líquido. Podem ser aumentativos ou diminutivos;

    Mistos ou Compostos: São os fatos que envolvem simultaneamente um fato permutativo e um fato modificativo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • D-adiantamento salarial(A)

    C-caixa(A)

  • Conta Contábil:

    1 - Ativo Circulante

    1.1 - Créditos de Funcionários

    1.1.1 - Adiantamento de Salários

    Adiantamento:

    C - Caixa | Banco

    D - Adiantamento de Salários (AC)

    Fato Permutativo/Qualitativo/Compensatório | Lançamento de primeira fórmula.

    Reconhecimento da Despesa:

    C - Adiantamento de Salários

    D - Despesas com pessoal (salários e ordenados)

    Fato Modificativo-diminutivo | Lançamento de primeira fórmula.

    Gabarito errado.

  • Lançamento no dia 15 do mês corrente

    D - Adiantamento de salários

    C- Caixa

    Lançamento dia 30 do mês corrente.

    D- Despesa com salários (fato modificativo)

    C- Salários a pagar

    C- Adiantamento de salários

    Lançamento no dia 05 do mês subsequente

    D- Salários a pagar

    C- Caixa

  • Não reduz o ativo.

    Se eu ADIANTEI OS SALÁRIOS, terei uma SAÍDA DE CAIXA ( DIMINUIÇÃO DOS BENS ) e um DIREITO sobre o serviço a ser prestado pelo funcionário.( AUMENTO DOS DIREITOS ). NO MESMO VALOR.

    Logo o meu ATIVO não sofre alteração alguma.

  • Quando for o adiantamento de uma obrigação será conta do ativo. Quando for o adiantamento de um direito será conta do passivo.

    Nesse caso, como houve uma antecipação da obrigação será conta do passivo e não conta de despesa.

    C- caixa

    D- adiantamento de funcionários

  • Peguei o comentário do professor do QC e dei uma alterada colocando valores para ficar mais claro

    Vamos supor que a empresa tenha 100.000 reais de despesa com os salários dos funcionários

    Dia 15 do mês

    Concessão de adiantamento aos empregados.

    D- adiantamento de salários (ATIVO)-----30.000 (É um direito da empresa, agora os funcionários terão de pagar à empresa com o serviço deles)

    C- caixa (30% dos salários)-----30.000

    Último dia do mês

    Reconhecimento do fato gerador de salários, neste momento reconhecemos uma despesa para a empresa.

    D – despesa de salários (100% dos salários)--------100.000

    C- adiantamento de salários (30% dos salários)---30.000 (Eu credito o direito que eu tinha antes. Afinal, os funcionários já me pagaram o que deviam, com o serviço deles)

    C- salários a pagar (70% dos salários)------------------70.000

    Quinto dia útil do mês subsequente.

    Pagamento do salário do mês anterior

    D- salários a pagar------------------70.000

    C- caixa (70% dos salários)----70.000

    Juntando todas as informações:

    O pagamento do adiantamento é o pagamento da despesa de salários, antes do fato gerador, acarretando no registro de uma despesa antecipada (direito) que é uma conta do ativo. Sendo assim, o fato envolve duas contas do ativo, fato permutativo. Outro erro na questão está em afirmar que o fato envolverá uma conta de resultado.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • A banca gosta muito de confundir os termos adiantamento a funcionário e pagamento de salário, mas ambas são completamente distintas.

    Adiantamento a funcionário: neste caso o funcionário pede aquilo que lhe é devido apenas ao final de um ciclo de trabalho, porém ainda não é seu direito, se torna seu direito quando se completa o ciclo, portanto ao adquirir isso o funcionário adquiri uma obrigação com a empresa e a empresa adquiri um direito junto ao funcionário. Logo adiantamento a funcionário é uma conta do ativo;

    Pagamento de salário: neste caso, o funcionário concluiu um ciclo de trabalho, logo é por direito dele o seu pagamento de salário, e ao empregador cabe a obrigação de cumprir com tal.

    D - ADIANTAMENTO A FUNCIONÁRIOS (DIREITO, ATIVO)

    C - CAIXA/BANCO (ATIVO)

  • Não tem que se falar em fato modificativo, pois o salário seria pago de qualquer jeito apenas houve uma antecipação de pagamento, agora, se por ventura houvesse um pagamento de juros, nesse caso, haveria sim um fato Modificativo com redução de PL.

    Portanto, Gabarito Errado.

  • Adiantamento de salário: Fato permutativo.

    1) Saída de caixa (-Ativo);

    2) Adiantamento de funcionários é um direito da empresa face ao empregado. (+Ativo)

    Não há alteração no Patrimônio líquido, apenas uma troca/ permuta.

    Questão correta.

  • Os adiantamentos pagos aos funcionários podem ser contabilizados da seguinte maneira:

    D – Adiantamentos a funcionários (Ativo)

    C – Caixa (Ativo)

    Trata-se de um fato permutativo e não fato modificativo, pois configura apenas trocas,

    permutas, entre bens do ativo, sem que haja alteração no valor total do patrimônio líquido e

    contas de resultado.

    Portanto, item errado.

  • SALÁRIOS : 20.000

    Considerando salários sendo pagos no dia 30 do mesmo mês ao final do dia.

    DIA 01/01

    ...

    DIA 15/01

    NO ADIANTAMENTO (50%)

    C - CX/BCM = 10.000

    D - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO = 10.000

    ..

    DIA 30/01

    NO PAGAMENTO

    C - CX/BCM = 10.000

    C - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO = 10.000

    D - DESPESA COM SALÁRIO = 20.000

  • D - Adiantamento de salário(direito - ativo circulante)

    C - Caixa

    30/x0

    D - Despesa com salário

    C - Adiantamento de salário

    C - Salário a pagar

  • O reconhecimento do salário pode se dar em 3 momentos:

    1º ADIANTAMENTO DE SALÁRIO - PERMUTATIVO

    2º APROPRIAÇÃO DA DESPESA - MODIFICATIVO

    3º PAGAMENTO DE SALÁRIO - PERMUTATIVO.

    Lembre que somente na apropriação haverá de fato MODIFICAÇÃO no PL. Isso é o que preconiza o regime de Competência: o registro deverá ocorrer independentemente do efetivo pagamento.

    Bons estudos!

  • Gravem isso, quando a questão falar de pagamentos antecipados, isso gerará um direito para a empresa, e será feito pelo regime de COMPETÊNCIA. E assim, registrado mês a mês.

  • Lançamentos

    Adiantamento

    D: Adiantamento de salário (+ ativo)

    C: ativo (- ativo)

    Nesse caso o fato é permutativo, houve apenas uma permuta no ativo circulante.(caso da questão)

    Apropriação desse adiantamento, ou seja, quando o pagamento for pago lá no dia 01 ou dia 05 por exemplo.

    D: despesa de salário (- resultado)

    C: adiantamento de salário (- ativo)

    Na apropriação o fato é misto.

  • Minha contribuição: quando a questão fala sobre o pagamento adiantado, ela está se referindo a despesas antecipadas, o que impacta diretamente no lado ativo do patrimônio. Em outras palavras, despesas antecipadas está dentro de direitos, que são recursos que a empresa tem a receber ou recuperar junto a terceiros. Por isso, não não reduzem o ativo, tampouco o patrimônio, visto que não se classifica como despesa.

  • Operações Possíveis com Funcionários:

    > Adiantamento:

    C - Caixa/Bancos 50.000

    D - Adiantamento a funcionários 50.000

    Fato Permutativo | 1° Fórmula.

    > Reconhecimento/Apropriação da Despesa:

    D - Despesa com salários 150.000

    C - Salários a pagar 150.000

    Fato modificativo diminutivo | 1° Fórmula.

    > Baixa no Desconto:

    C - Adiantamento a funcionários 50.000

    D - Salários a pagar 50.000

    Fato Permutativo | 1° Fórmula.

    > Pagamento Propriamente dito:

    D - Salários a pagar 100.000

    C - Caixa/Banco 100.000

    Fato Permutativo | 1° Fórmula.

    Gabarito errado.

  • Os adiantamentos pagos aos funcionários podem ser contabilizados da seguinte maneira:

    D – Adiantamentos a funcionários (Ativo)

    C – Caixa (Ativo)

    Trata-se de um fato permutativo e não fato modificativo, pois configura apenas trocas, permutas, entre bens do ativo, sem que haja alteração no valor total do patrimônio líquido e contas de resultado.

    Portanto, item errado.

  • Trata-se de um fato contábil permutativo:

    aumenta um direito da empresa (adiantamento a funcionários).

    reduz o ativo (saída de caixa)

    Lançamento:

    D: adiantamento a funcionário

    C: Caixa

  • Com o adiantamento do salário (retirada de R$ da conta CAIXA) adquirimos um DIREITO DE USO dos serviços do funcionário para a empresa (então incluímos esse direito p/ a empresa na CONTA ADIANTAMENTO DE FUNCIONÁRIOS - no mesmo valor do adiantamento).

    Percebe-se que a retirada do caixa virou um direito de uso, ou seja, apenas permutamos os valores, não modificamos nenhum valor

  • Adiantamento Salarial

    D- Adiantamento Salarial (Ativo)

    C- Caixa (Ativo) ------------------------------------------ xxx

    Baixa do Adiantamento Salarial

    D- Salários a pagar (P)

    C- Adiantamento Salarial (Ativo) ----------------- xxx

    Ambos são fatos permutativos.

    GAB: ERRADO

  • Adiantamento Salarial

    D- Adiantamento Salarial (Ativo)

    C- Caixa (Ativo) ------------------------------------------ xxx

    Baixa do Adiantamento Salarial

    D- Salários a pagar (P)

    C- Adiantamento Salarial (Ativo) ----------------- xxx

    Ambos são fatos permutativos.

    GAB: ERRADO

  • CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PEGADINHAS

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO: 

    https://www.youtube.com/watch?v=yfWGhBLy9EY

     

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1BzpyOnwB3L-u5Ed1NpPJb9Med7cesVbi/view?usp=sharing

  • Errado. O registro contábil é o seguinte:

    D – Adiantamentos de salários – ativo circulante

    C – Banco – ativo circulante

    Não há alteração no valor do ativo. Desse modo, o fato é permutativo.

  • Adiantamentos se torna direitos de receber o serviço do funcionário.

  • Não é despesa porque não incorreu em despesa, a despesa com empregados aparece quando completado o mês. No caso em questão o lançamento é o seguinte:

    Adiantamento

    D - Adiantamento de salário 500 (aumenta ativo - direito)

    C - Caixa 500 (diminui ativo)

    Fato permutativo de 1º fórmula

    Dia 30/xx

    D - Despesa com salário 1000 (despesa)

    C - Salário a pagar 1000 (aumenta passivo)

    Fato modificativo diminutivo de 1º fórmula

    Dia 05/xx (dia do pagamento)

    D - Salário a pagar 1000 (diminui passivo)

    C - Adiantamento de salário 500 (diminui ativo)

    C - Caixa 500 (diminui ativo)

    Fato permutativo diminutivo de 2º fórmula

  • ERRADO.

    É apenas um fato permutativo, pois a despesa com salários só deve ser reconhecida no ultimo dia do mês.

  • D - Adiantamento de salários (AC)

    C - Caixa (AC)

    Fato permutativo | Qualitativo | Compensatório - Lançamento de primeira fórmula.

    Obs.: O fato modificativo diminutivo será reconhecido no ato da baixa do adiantamento:

    D - Salários (Despesa)

    C - Adiantamento de Salários (AC)

    Gabarito errado.

  • Errado.

    O adiantamento a funcionários é uma DESPESA ANTECIPADA, ou seja, conta do ATIVO.

    Dessa forma, saiu dinheiro do Caixa/Banco (ATIVO) e a empresa fez esse pagamento antecipadamente (possuindo um DIREITO).

    Lançamento:

    D - Adiantamento a funcionários (despesa antecipada - Ativo)

    C - Caixa/Banco (Ativo)

    Logo, trata-se de um fato PERMUTATIVO.

  • Fato PERMUTATIVO não altera a SL.

  • Gostaria que o QC criasse uma forma de grifarmos (marca texto) nas questões. Seria bacana.

  • Fato modificativo altera a SL 100%, também pode ser chamado de fato quantitativo.

    2.1 Aumento de Ativo; alugueis a receber geram lucro de 100% e não tem despesa.

    2.2 Redução do passivo.

  • Errado.

    O fato em análise diz respeito ao pagamento de folha salarial, mas apresenta um adiantamento antes que haja seu reconhecimento, por essa razão, podemos dividi-lo em rês momentos distintos:

    1) Contratação;

    Trata-se de um ato administrativo, sem qualquer movimento no patrimônio.

    2) Adiantamento ocorrido no dia 15;

    C: Caixa (Ativo)

    D: Adiantamento (Ativo)

    3) O reconhecimento/apropriação da despesa com salários.

    C: caixa (Ativo)

    D: despesa com salários (PL)

    C: Adiantamento (Ativo)

    A questão está se referindo ao nº 2, tratando-se de um fato permutaivo.

  • Gab.: E

    1000 reais é o salário, eu adiantei 300, por exemplo

    • No dia 15 vai gerar esta contabilização:

    D - Adiantamento encargos salariais (ativo circulante) - 300

    C - Caixa (Ativo circulante) - 300

    • Da apropriação no fim do mês (só vai reconhecer despesa aqui, o resto é conta patrimonial)

    --> Fato gerador ocorreu (você vai apropriar pelo valor cheio)

    D - Despesa com encargos salariais - 1000 (despesa passivo)

    C - Salários a pagar - 1000 (obrigação com terceiros)

    • Da entrega no 5º dia

    D - salários a pagar - 1000

    C - adiantamento de encargos salariais - 300

    C - Caixa - 700 (só saiu 700 do meu caixa no 5º dia, até porque eu adiantei 300 né?)

  • Os professores ensinam a fazer feijão com arroz no material teórico, mas na prova cobram crepe haddock. Ou seja, os professores são nossos maiores inimigos.

  • O fato envolve duas contas do ativo, fato permutativo. Outro erro na questão está em afirmar que o fato envolverá uma conta de resultado.

  • É um fato permutativo.

  • ERRADO

    Trata-se de Fato Permutativo, só será Modificativo após o reconhecimento da Despesa. (final do mês)

    D - Adiantamento de salário (direito - Ativo)

    C - Caixa (Ativo)

  • Sai do Caixa (disponibilidades) e entra na conta Adiant. de Salários (direitos).

  • Quando uma empresa adianta uma obrigação, consequentemente, gera-se um DIREITO para a empresa.

  • Pagamento de salário não reduz PL

  • Exemplo: Adiantar 10 mil a um funcionário

     

    No momento do adiantamento

     

    D - Adiantamento de salários (ATIVO) 10K

     

    C - Caixa (ATIVO) 10K

     

     

    Na apropriação da folha de pagamento

     

    D - Despesa com salários (DESPESA) 10K

     

    C - a adiantamento de salários (ATIVO) 10K

  • Adiantamento me gera um direito/ativo. D

  • fato permutativo entre elementos do ativo.

    D- pagamento antecipado (despesa antecipada)

    c- caixa

    o reconhecimento da despesa dar-se-á com a ocorrência do fato gerador. (decorrido a prestação de serviço do funcionario)

    D- Despesa com funcionário

    C-pagamento anteipado.

    • nessa situação eu tenho um fato modificativo diminutivo, com um reconhecimento de uma conta de resultado (despesa) e a baixa de uma conta patrimonial(direito, pagamento antecipado)

  • É UM FATO PERMUTATIVO, POIS ENVOLVEU APENAS CONTAS DO ATIVO E NAO HOUVE ALTERAÇÃO DO PL.

  • A apropriação da despesa acontecerá com a ocorrência do fato gerador, ou seja, no fim do mês. Suponha um salário de R$1000.

    No dia 15 do rererido mês

    D: Adiantamento de clientes

    C: Disponível (300)

    ------------------------------------------------------

    No fim do mês, ocorrerá a apropriação da despesa

    D: Despesa com aluguel

    C: Salários a pagar (1000)

    ---------------------------------------------------------

    No quinto dia útil do mês subsequente

    D: Salários a pagar 1000

    C: Adiantamento com salários 300

    C: Disponível 700

  • Fato Permutativo entre elementos do ativo.

    D- pagamento antecipado (despesa antecipada)

  • Gabarito ERRADO.

    "Reconhecimento de despesa" significa, em bom português, "devo, não nego, pago quando puder".

    Se houve pagamento, de cara dá para concluir que não se refere a um reconhecimento de despesa. Na verdade, houve um débito em pagamento antecipado (despesa antecipada) e um crédito em caixa/bancos. Fato permutativo, mas em termos diversos dos suscitados na questão.

  • GABARITO ERRADO

    No momento em que é feito o adiantamento ao funcionário, não há modificação do patrimônio líquido, uma vez que ocorre a saída do dinheiro e é registrado, em contrapartida, o direito em relação ao funcionário, uma vez que ele está sendo pago antes de prestar o serviço.

  • E os crimes referentes aos cofres públicos? corrupção ... São os nerds que vão encontrar os erros, por isso que tão cobrando pesado em contabilidade. Ou vc acha que pode apontar a arma pra quem você quiser lá dentro e obrigar a confessar? Estuda sem choro

  • adiantamento gera um direito...

    espero ajudar.

  • "Os adiantamentos pagos aos funcionários no dia 15 do referido mês são considerados fatos modificativos porque reduzem o ativo (saída de caixa) e reduzem o patrimônio (reconhecimento de despesa)."

    Além de tudo que a galera já informou, um lançamento modificativo diminutivo reduz o patrimônio LÍQUIDO! A gente já viu em uma par de questão da CEBRASPE mostrando que é diferente falar em Patrimônio e Patrimônio Líquido.

    Nos vemos na ANP!

  • Ma se os funcionários já haviam trabalhado 15 dias, o fato gerador já não ocorreu?
  • Folha de Pagamento existem 3 momentos, conforme exemplo a seguir:

    Ex: TOTAL DO SALÁRIO R$20.000

    ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (CASO DA QUESTÃO)

    C: CAIXA (ativo) R$6.000,00

    D: ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (ativo) R$6.000,00

    FATO PERMUTATIVO

     

     

    APROPRIAÇÃO DA DESPESA DE SALÁRIOFINAL DO MÊS (FATO GERADOR, porque foi quando efetivamente os funcionário trabalharam)

    C: SALÁRIO A PAGAR (passivo) R$20.000,00

    D: SALÁRIO (despesa) R$20.000,00

    FATO MODIFICATIVO

    PAGAMENTO DOS SALÁRIOS RECONHECIDOS - 5º dia útil do mês subsequente, por exemplo. Ocorre o pagamento pelo período trabalhado

    C: CAIXA (ativo) R$14.000,00

    C: ADIANTAMENTO SALÁRIOS (ativo) R$6.000,00

    D: SALÁRIOS A PAGAR (passivo) R$20.000 

    FATO PERMUTATIVO

  • Todo adiantamento que vc fizer é um DIREITO!

  • errado

    é permutativo

    adiantamento de funcionário = despesa antecipada (ativo) D

    caixa (ativo) C

  • Errado: São fatos permutativos, ou seja, não alteram o valor do PL, constituindo apenas permutações entre os elementos patrimoniais.

  • Errado: São fatos permutativos, ou seja, não alteram o valor do PL, constituindo apenas permutações entre os elementos patrimoniais.

  • ERRADO.

    A banca gosta de confundir o PAGAMENTO com a APROPRIAÇÃO do salário (da mesma forma ocorre com o adiantamento do salário). Lembrar que somente na apropriação haverá conta de resultado (despesa de salário).

    A questão fala em adiantamento de salários, portanto, só envolve contas patrimoniais. Além do mais na APROPRIAÇÃO do adiantamento haverá fato misto e não modificativo, por isso está incorreta de todo modo.

    Adiantamento de salário:

    D - adiantamento de salários

    C- caixa

    (1ª fórmula - permutativo)

    Apropriação do adiantamento:

    D-despesa de salários

    C-adiantamento de funcionários

    C-salários a pagar

    (2ª fórmula - misto diminutivo)

    OBS: algumas pessoas falaram em modificativo, mas como envolve 3 contas é fato misto.

    Fonte: meus resumos

  • é permutativo

    adiantamento de funcionário = despesa antecipada (ativo) D

    caixa (ativo) C

    devido ao regime de competÊncia só vai ser um fato modificativo quando ocorrer o fato gerador do pagamento do salário em que aí sim irá ser apropriada ( reconhecida) a despesa

  • Gab: Errado

    Os adiantamentos pagos são fatos permutativos!

    Importante lembrar os três lançamentos...

    No momento do adiantamento de salário:

    D - Adiantamento salarial

    C - Disponível (caixa/banco)

    Fato permutativo

    Apropriação da despesa com salários (ao final do mês):

    D - Salários (ou Despesa com salários)

    C - Salários a pagar

    Fato modificativo

    (CESPE) A apropriação de despesa com salários, ao final do mês, proporciona um acréscimo ao saldo do passivo circulante e um decréscimo ao resultado do exercícioCerto

    Pagamento dos salários reconhecidos:

    SEM adiantamento

    D - Salários a pagar

    C - Disponível (caixa/banco)

    Fato permutativo

    (CESPE) No momento do pagamento dos salários apropriados, deverá ocorrer um débito no passivo circulante e um crédito no disponívelCerto

    COM adiantamento

    D - Salários a pagar

    C - Adiantamento salarial

    C - Disponível (caixa/banco)

    Fato permutativo

  • Gabarito: errado

    Alguns lançamentos sobre pagamento de salário e adiantamento de salários:

    ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

    C- caixa

    D- adiantamento de salário

    APROPRIAÇÃ DA FOLHA DE PAGAMENTO

    D- despesas de salário

    C- salários a pagar

    PAGAMENTO DA FOLHA

    D- salários a pagar

    C- caixa

    PODE SER QUE A APROPRIAÇÃO E O PAGAMENTO SEJA REALIZADO NO MESMO MOMENTO,LOGO :

    D- despesas de salário

    C- caixa

  • Adiantamento de funcionário NÃO é DESPESA e nem EMPRÉSTIMO.A empresa passa a adquirir um DIREITO.

  • Em relação a lançamentos de folhas de pagamento, somente no momento da apropriação do salário que será fato modificativo.

  • Permutativo, pois surge o direito de receber o serviço,

  • Permutativo, pois surge o direito de receber o serviço,

  • D - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (ATIVO)

    C - CAIXA (ATIVO)

    PERMUTATIVO.

  • Questão que envolve conhecimento dos fatos contábeis e das contas contábeis. 

    A teoria contábil classifica os fatos contábeis em três grupos, conforme o seu impacto no patrimônio: permutativos, modificativos e mistos. 

    Os fatos permutativos não alteram o valor do patrimônio líquido (quantitativamente), mas o alteram apenas qualitativamente. Uma permuta é uma “troca de lugares" com os valores, entre contas do mesmo grupo (dentro do ativo ou dentro do passivo). 

    Já os fatos modificativos alteram o patrimônio líquido em quantidade, e não meramente em qualidade. 

    Os fatos mistos são permutativos e modificativos ao mesmo tempo. 

    Na contabilidade, quando se fala em “funcionários", temos basicamente 3 situações: 

    - Adiantamento a funcionários – é um ativo, pois representa um direito da empresa. Houve desembolso de dinheiro, mas como não houve reconhecimento da despesa ainda, fica registrado como um direito patrimonial, no ativo;
    - Despesa com salários – é o reconhecimento no resultado (não é no Balanço) da despesa com os funcionários a título de salário, em determinado período. Não significa que houve pagamento;
    - Salários a Pagar – É a obrigação da empresa com relação aos seus funcionários a título de salário. 

    O “adiantamento a funcionários" é, portanto, um fato permutativo, pois há saída de caixa (diminui o ativo) e ao mesmo tempo, há o registro em uma outra conta de ativo, no mesmo valor (aumenta o ativo). Ou seja, eu diminuo e aumento, o mesmo grupo, no mesmo valor. 

    Observe que, nesse momento, não há reconhecimento de despesa, e por isso, não há impacto no resultado. A despesa só é reconhecida ao final do período, no caso, no final do mês.
    Portanto, gabarito ERRADO. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gab. ERRADO!

    O lançamento contábil será da seguinte forma:

    D - Despesa antecipada => Ativo (aumentando);

    C - Caixa => Ativo (diminuindo).

    Dessa forma, "os adiantamentos pagos aos funcionários no dia 15 do referido mês são considerados fatos permutativos porque envolve somente contas do ativo".

    Agregando conhecimento:

    Permutativo / Compensativo / Qualitativo: Não alteram o valor contábil do patrimônio líquido, ou seja, não alteram quantitativamente a situação líquida.

    É o fato contábil no qual contas patrimoniais.

     

    1 - O impacto de um fato permutativo pode ser somente em contas do ativo, ex.:

    I – Compra à vista de estoque (aumenta o estoque e diminui o dinheiro no banco).

    D – Estoque.

    C – Banco.

    2 - O impacto de um fato permutativo pode ser em contas do ativo e do passivo, ex.:

    I – Compra de máquina a prazo (aumenta o ativo e aumenta o passivo).

    D – Máquinas.

    C – Contas a pagar.

    3 - O impacto de um fato permutativo pode ser em contas do próprio patrimônio líquido, sem alterá-lo quantitativamente, ex.:

    I – Aumento do capital social com reservas.

    D – Reserva.

    C – Capital social.

    Modificativo ou quantitativo: Aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, afetando para mais ou para menos a situação líquida da empresa.

    É o fato contábil no qual contas de resultado.

     

    1 - Fato modificativo diminutivo: altera a SL para menos, diminuindo o ativo ou aumentando o passivo.

    I – Pagamento de despesa com aluguel corrente (diminui a situação líquida e diminui o ativo).

    D – Despesa com aluguel.

    C – Banco.

    2 - Fato modificativo aumentativo: altera a SL para mais, aumentando o ativo ou diminuindo o passivo.

    I – Registro da receita corrente de aluguel (aumenta o ativo e a situação líquida).

    D – Caixa.

    C – Receita de aluguel.

     Fato misto: É a união dos dois acima, ou seja: contas patrimoniais e contas de resultado.

    Deverá ter no mínimo 3 contas envolvidas na transação e uma delas afetar a situação líquida.

    1 - Fato misto diminutivo: altera contas do ativo e/ou do passivo diminuindo a situação líquida da empresa.

    I – Pagamento de duplicata no valor de $100 com juros de $10. (Diminui o ativo, diminui o passivo e diminui a situação líquida).

    D – Duplicatas a pagar – 100.

     D – Juros pagos – 10.

    C – Banco conta movimento – 110.

    2 - Fato misto aumentativo: altera contas do ativo e/ou do passivo aumentando a situação líquida da empresa.

    I – Recebimento de duplicata no valor de $100 com juros de $10. (Aumenta o ativo, diminui o ativo e aumenta a situação líquida).

    D – Caixa – 110.

    C – Juros recebidos – 10.

    C – Duplicatas a receber – 100.

     

    Fonte: Vozes da minha mente e meus resumos.

  • O adiantamento de salários é considerado um fato permutativo, conforme lançamento abaixo:

    D – Adiantamento de Salários ( ↑ Ativo Circulante)

    C – Caixa ( ↓ Ativo Circulante)

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • Adiantamento de salário é um fato permutativo.

    C - Caixa (Saída de recursos para pagar os funcionários)

    D - Adiantamento de salário ( Agora possuo o direito de exigir que eles trabalhem até o fim do mês ahaha)

    Gab: Errado.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO NÃO É DESPESA!!!!

    ADIANTAMENTO DE SALÁRIO NÃO É DESPESA!!!!

    ADIANTAMENTO DE SALÁRIO NÃO É DESPESA!!!!

    ADIANTAMENTO DE SALÁRIO NÃO É DESPESA!!!!

    ADIANTAMENTO DE SALÁRIO NÃO É DESPESA!!!!

    ADIANTAMENTO DE SALÁRIO NÃO É DESPESA!!!!

  • D - Adiantamento de Salário (ATIVO)

    C - Caixa (ATIVO)

    Permutativo

  • ALTERNATIVA ERRADA. No caso específico da questão, prevê-se o pagamento de adiantamento dos salários dos funcionários para a área de vendas, correspondente a 30% do salários a que têm direito.

     

    Para facilitar a visualização, vamos pressupor que o salário individual de cada um dos funcionários seja de R$ 1.000,00 cada e que o adiantamento foi de R$ 300,00 (30%). O lançamento ficaria da seguinte maneira:

     

    1º Lançamento - adiantamento de salários

    • D - Adiantamento de Salários (AC) - R$ 600,00
    • C - Caixa/Bancos (AC) - R$ 600,00

     

    Quando da quitação integral dos salários, no quinto dia útil do mês subsequente, o lançamento contábil será o seguinte:

     

    2º Lançamento - quitação de salários

    • D - Despesas de salários (resultado) - R$ 2.000,00
    • C - Adiantamento de Salários (AC) - R$ 600,00
    • C - Caixa/Bancos (AC) - R$ 1.400,00

    Pelos lançamentos acima, podemos concluir pela incorreção da assertiva, uma vez que a antecipação dos salários (1º lançamento) é fato contábil permutativo por envolver somente contas patrimoniais.

     

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C