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ID
3400759
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Campina Grande do Sul - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o art. 186 da Lei nº 6.404/1976, na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os valores cujos montantes decorrem de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício passado, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes, são registrados na conta de:

Alternativas
Comentários
  • Seção IV - Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.