Lei 6404:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - à demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei no 11.638,de 2007)
V - à se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei no 11.638,
de 2007)
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
A) de Fluxo de Caixa obrigatoriamente para as companhias com patrimônio líquido menor que 2 milhões de reais na data do balanço.
⇢ Errado. DFC é obrigatória para companhia fechada com PL superior a 2 MI.
B) do Valor Adicionado obrigatoriamente para as sociedades de grande porte abertas ou fechadas.
⇢ Errado. DVA é obrigatória apenas para companhia aberta.
C) do Valor Adicionado facultativamente para as sociedades de grande porte fechadas.
⇢ Errado. DVA é obrigatória apenas para companhia aberta conforme a Lei 6.404. Talvez esta seja a menos errada, pois facultativamente não teria problema a apresentação para companhia fechada. Todavia, a DVA consta no conjunto completo de demonstrações contábeis do CPC 26.
D) de Fluxo de Caixa facultativamente para as companhias abertas com patrimônio líquido maior que 2 milhões de reais na data do balanço.
⇢ Errado. DFC é obrigatória para companhia fechada com PL superior a 2 MI.
E) de Fluxo de Caixa, independentemente do porte da empresa.
⇢ Errado.
DFC se:
companhia aberta: é obrigatória
companhia fechada: com PL superior a 2 MI ⇢ obrigatória. Inferior a 2 MI não é.
Fonte: Lei 6404 e CPC 26.
(A banca deu como correta a alternativa B. Contudo, eu consideraria a letra C com base na Lei 6404.)
Quesão que caberia recurso. Pois a DVA é obrigatória somente para as C&A abertas, conforme art. 176, V da lei 6.404/76.
De acordo com o Art. 177, § 6 dessa lei, "As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. "
Ou seja, Faculta às Sociedades fechadas elaborar/divulgar a DVA. Neste sentido, o gabarito correto é a letra C, apesar de a banca ter considerado letra B.
Pula pra próxima! Gabarito dado está complemente errado; o único gabarito possível seria a Letra C: do Valor Adicionado facultativamente para as sociedades de grande porte fechadas.
Vale ressaltar que o porte da empresa não é critério para Publicação da DFC, nem da DVA.
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado