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Gabarito: B
Art.6o - itens corrigidos:
a) I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
c) VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
d) VIII - d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
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correção da D
d) Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação
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a) Obra é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como demolição, conserto e instalação. ERRADA
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
B) Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. CORRETA
Art. 6°- Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
c) Execução direta é segregada em empreitada por preço global ou empreitada por preço unitário. ERRADA
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
D) Tarefa é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação.ERRADA
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
E) Alienação é o ajuste de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. ERRADA
O enunciado traz o conceito de tarefa.
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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Apenas complementando:
A assertiva A se refere a SERVIÇO:
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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A) Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta (art. 6º, inciso I, 8.666)
B) Compra: toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente (art. 6º, inciso III, 8.666)
C) Execução Direta: aquela feita pelos órgãos e entidade da Administração, pelos próprios meios (art. 6, inciso VII, 8.666)
D) Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (art. 6º, inciso VIII, alínea d)
E) Alienação: transferência de domínio de bens a terceiros. (art. 6º, inciso IV, 8.666)
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A questão cobrou conhecimento sobre as definições apresentadas no artigo 6º da lei 8.666/1993:
A) Obra é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como demolição, conserto e instalação.
Incorreto. A assertiva traz a definição de "serviço".
Já "Obra" é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
B) Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Correto. De acordo com o artigo 6º III da lei 8.666.
C) Execução direta é segregada em empreitada por preço global ou empreitada por preço unitário.
Incorreto. A execução direta é feita pela próprio Administração e não é dividida de acordo com a lei.
A execução INDIRETA é que possui quatro regimes:
1) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
2) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
3) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
4) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
D) Tarefa é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação.
Incorreto. A assertiva traz a definição de "projeto básico" constante no art. 6º IX.
E) Alienação é o ajuste de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Incorreto. A questão traz a definição de "tarefa". Já "Alienação" é toda transferência de domínio a terceiros.
Gabarito: Letra "B"
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GAB B
art.6º
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;