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GABARTIO C
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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A questão pede que o candidato caracterize a conduta de “submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.
Veja o que dispõe o art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescnete, que está localizado na seção de crimes em espécie:
Art. 232 ECA: submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilÂncia a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.
Sobre esse crime, veja as características:
• Sujeito ativo: a pessoa que tenha a autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou adolescente
• Sujeito passivo: criança ou adolescente
• Princípio da especialidade: a lei de abuso de autoridade prevê que é crime submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Se a vítima for criança ou adolescente, a lei aplicada será o ECA, e não a lei de abuso de autoridade
• Consumação: com a prática de qualquer ato idôneo que efetivamente submeta a criança ou adolescente ao vexame ou constrangimento
• Classificação: crime próprio, material, doloso, comissivo, de dano e instantâneo
• Admite tentativa
• É infração de menor potencial ofensivo (a pena máxima não é superior a 2 anos)
• Cabe a suspensão condicional do processo (a pena mínima é menor que 1 ano)
GABARITO: C
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Art. 232 ECA: submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilÂncia a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.
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Você errou! Em 18/11/21 às 16:06, você respondeu a opção D.
Você errou! Em 18/11/21 às 14:41, você respondeu a opção D.
que cabeça dura papai amado, néh pussivi que eu insisto em errar essa questão...
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Infrações Administrativas
Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à ECA a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência
Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa
Reincidente: fechamento por até 15 (quinze) dias **
Evento (presencial ou virtual, radio, tv, internet) sem classificação indicativa
- Multa
è (Todo o restante é crime) ß
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É aquele tipo de questão que se você não tiver em mente os crimes ou as infrações administrativas decoradas na cabeça, vai ser difícil acertar. Obviamente que a dúvida séria entre C e D, mas nesta dúvida a tendência é sempre marcar a errada. Não há como deduzir se é crime ou infração administrativa. É o que está na lei e ponto. Memorizou saberá, não memorizou, já era. A dica de sempre: para este assunto memorize os crimes, porque por exclusão você saberá o que será infração administrativa, ainda que não tenha memorizado.