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ID
3402565
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O chamado "processo de execução" é aquele voltado à realização concreta de uma sentença condenatória. Sobre as regras gerais do processo de execução assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.

    b) Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    c) Art. 779. A execução pode ser promovida contra: VI - o responsável tributário, assim definido em lei.

    d) Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo: II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;

    e)  Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: III - dificulta ou embaraça a realização da penhora

  • A desistência é livre quando:

    - execução não estiver impugnada ou embargada

    - impugnação ou embargos opostos versarem sobre matéria processual

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Ao meu ver, o enunciado da questão não está tecnicamente correto.

    Processo de execução não se presta a concretizar sentença condenatória.

    As sentenças são concretizadas na fase de cumprimento, no âmbito do mesmo processo, e não em processo autônomo.

  • GABARITO D - INCORRETA

    A- O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.

      Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.

    ___________

    B- O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    ___________

    C- A execução pode ser promovida contra o responsável tributário, assim definido em lei.

    Art. 779. A execução pode ser promovida contra:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;

    V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;

    VI - o responsável tributário, assim definido em lei.

    ___________

    D- Não cabe ao juiz advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça.

    Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo:

    I - ordenar o comparecimento das partes;

    II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;

    III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.

    ___________

    E- Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora.

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    ___________

  • Complementando.

    Sobre o ato atentatório à dignidade da justiça, no âmbito do processo de execução:

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    (...)

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Observação:

    A multa prevista na parte geral do NCPC referente a ato atentatório à dignidade da justiça também é de 20% (art. 77, § 2º), porém esta é revertida em favor do Estado (fundos de modernização do Poder Judiciário).

  • Art. 779. A execução pode ser promovida contra:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;

    V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;

    VI - o responsável tributário, assim definido em lei.

    É importante isto:

    I - Legitimado passivo ordinário

    II a V - Legitimado passivo derivado ou superveniente

    VI - Legitimidade passiva do responsável tributário

  • EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

    Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo:

    I - ordenar o comparecimento das partes;

    II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;

    III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.

    Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.

    Parágrafo único. Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade.