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Devemos partir de uma particularidade da Lei nº 8.981/95
Conforme o art. 31 da Lei nº 8.981/95, para que o imposto não integre a receita bruta, não basta que este seja não cumulativo; é necessário, também, que a sua cobrança seja feita de forma destacada, isto é, que na nota fiscal de venda a parcela referente ao imposto não integre o valor da mercadoria ou do serviço. É o que ocorre com o IPI, caso em que o vendedor ou prestador figura como verdadeiro depositário. O mesmo pode ser dito em relação ICMS apenas quando retido pelo vendedor ou prestador na condição de substituto tributário.
Gabarito Certo
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Exato: para se encontrar a receita líquida deve-se primeiro retirar impostos, abatimentos e devoluções
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Ué, mas se tem que tirar os impostos não recuperáveis para encontrar a receita líquida, quer dizer que tais impostos se incluem na receita bruta.
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GABARITO CERTO
RECEITA LÍQUIDA = RECEITA BRUTA - ICMS/PIS/COFINS
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QUEM ACERTOU deve estudar mais a DRE veja só:
a DRE começa pela receita bruta
da receita bruta você tira o D D I A
descontos incondicionais
devoluções
impostos não recuperaveis
abatimentos
Tirando essas deduções você chega na Receita Líquida de venda
Portanto: na receita bruta esta incluso sim os impostos não recuperáveis ou cumulativo como também esta o descontos incondicionais, devoluções, abatimentos
ESQUEÇAM ESSA QUESTÃO faz de conta que nem resolveu
cespe jamais daria esse vacilo
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Gabarito: certo
Não cumulativos = recuperáveis
Cumulativo = não recuperáveis = incluídos