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Gabarito. Letra E.
a) Errada. Art. 2º. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
b) Errada. Os laços familiares devem ser preservados. Essa é uma das diretrizes do ECA. Desse modo, a simples condenação da mãe ou do pai a crime dolosa não importa, em regra, na destituição do poder familiar. ECA. Art. 23. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente
c) Errada. Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
d) Errada. Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
e) Correta. A criança recebe um tratamento e o adolescente receberá outro. A criança ainda está em fase muito precoce do seu desenvolvimento. Por essa razão o ECA estabelece um regime diferenciado. Tratando-se de ato infracional praticado por criança o máximo que poderá receber é uma medida de proteção, e nunca uma medida socioeducativa.
Adolescente - medida socioeducativa ou medida de proteção
Criança - só medida de proteção
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Sobre a C: o erro é dizer que "apenas" enquanto vivo o filho, o genitor tbm pode pleitear o reconhecimento enquanto vivo.
Se o descendente morre sem pleitear filiacao, cabe aos netos pleitear, em nome proprio e diretamente com os avós, a filiação:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. RELAÇÃO AVOENGA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DOPEDIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NETOS. PAI JÁ FALECIDO. RECURSO DESPROVIDO.. A Segunda Seção desta Corte Superior consagrou o entendimento de que é juridicamente possível e legítima a ação ajuizada pelos netos, em face do suposto avô, com a pretensão de que seja declarada relação avoenga, se já falecido o pai dos primeiros, que em vida não pleiteou a investigação de sua origem paterna. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.. De acordo com a decisão, AgRg no Ag 1319333 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0106159-3
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Medidas socioeducativas aplica-se apenas ao adolescente infrator,já as medidas protetivas aplica-se tanto ao adolescente como à criança.
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Podem adotar os maiores de 18 anos,independentemente do estado civil. Não pode adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.O adotante tem que ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando.
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Faltou só a fundamentação jurídica no resposta da letra E.
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Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
O art. 101 trata das medidas específicas de proteção.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
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Não compreendo o erro da alternativa C.
O cc/2002 diz exatamente isso, não? Vejam:
Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.
Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
O questionamento dos netos em relação aos avós não abarca a filiação do pai com os avós.... só passaria aos herdeiros se o pai morresse menor ou incapaz, ou, ainda, se já tivesse iniciado a ação antes de morrer.
Alguém poderia me explicar melhor??
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Tanto à CRIANÇA como o ADOLESCENTE:
--> Praticam ATOS INFRACIONAIS;
--> Aplicam-se a eles MEDIDAS DE PROTEÇÃO/PROTETIVAS;
--> MAS SOMENTE ao ADOLESCENTE são aplicadas as medidas SOCIOEDUCATIVAS.
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GAB: E
-SOBRE alternativa "B":
ART. 23 § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe NÃO IMPLICARÁ a destituição do poder familiar, EXCETO na hipótese de condenação por CRIME DOLOSO sujeito à pena de RECLUSÃO contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.