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ID
3404956
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do Estatuto da Criança e Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra E.

    a) Errada. Art. 2º. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    b) Errada. Os laços familiares devem ser preservados. Essa é uma das diretrizes do ECA. Desse modo, a simples condenação da mãe ou do pai a crime dolosa não importa, em regra, na destituição do poder familiar. ECA. Art. 23. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente

    c) Errada. Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    d) Errada. Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    e) Correta. A criança recebe um tratamento e o adolescente receberá outro. A criança ainda está em fase muito precoce do seu desenvolvimento. Por essa razão o ECA estabelece um regime diferenciado. Tratando-se de ato infracional praticado por criança o máximo que poderá receber é uma medida de proteção, e nunca uma medida socioeducativa.

    Adolescente - medida socioeducativa ou medida de proteção

    Criança - só medida de proteção

  • Sobre a C: o erro é dizer que "apenas" enquanto vivo o filho, o genitor tbm pode pleitear o reconhecimento enquanto vivo.

    Se o descendente morre sem pleitear filiacao, cabe aos netos pleitear, em nome proprio e diretamente com os avós, a filiação:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. RELAÇÃO AVOENGA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DOPEDIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS NETOS. PAI JÁ FALECIDO. RECURSO DESPROVIDO.. A Segunda Seção desta Corte Superior consagrou o entendimento de que é juridicamente possível e legítima a ação ajuizada pelos netos, em face do suposto avô, com a pretensão de que seja declarada relação avoenga, se já falecido o pai dos primeiros, que em vida não pleiteou a investigação de sua origem paterna. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.. De acordo com a decisão, AgRg no Ag 1319333 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0106159-3

  • Medidas socioeducativas aplica-se apenas ao adolescente infrator,já as medidas protetivas aplica-se tanto ao adolescente como à criança.

  • Podem adotar os maiores de 18 anos,independentemente do estado civil. Não pode adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.O adotante tem que ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando.

  • Faltou só a fundamentação jurídica no resposta da letra E.

  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    O art. 101 trata das medidas específicas de proteção.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

  • Não compreendo o erro da alternativa C.

    O cc/2002 diz exatamente isso, não? Vejam:

     Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

    Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

    O questionamento dos netos em relação aos avós não abarca a filiação do pai com os avós.... só passaria aos herdeiros se o pai morresse menor ou incapaz, ou, ainda, se já tivesse iniciado a ação antes de morrer.

    Alguém poderia me explicar melhor??

  • Tanto à CRIANÇA como o ADOLESCENTE:

    --> Praticam ATOS INFRACIONAIS;

    --> Aplicam-se a eles MEDIDAS DE PROTEÇÃO/PROTETIVAS;

    --> MAS SOMENTE ao ADOLESCENTE são aplicadas as medidas SOCIOEDUCATIVAS.

  • GAB: E

    -SOBRE alternativa "B":

    ART. 23 § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe NÃO IMPLICARÁ a destituição do poder familiar, EXCETO na hipótese de condenação por CRIME DOLOSO sujeito à pena de RECLUSÃO contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.