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GABARITO: ALTERNATIVA A
LEI 12.016/08:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
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Nunca ouvira falar em Ação cautelar fiscal, mas marquei E pq encanei q para um requerimento negado ainda caberia um recurso administrativo qualquer. Só que certamente esse potencial recurso não teria efeito suspensivo sobre uma licitação pública... O MAL DO CONCURSEIRO É QUERER ACHAR PELO EM OVO rsrsrs!!!
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Diz o art. 1º da Lei 12016/09:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa
física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte
de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que
exerça.
Feitas tais considerações, cabe
comentar a questão.
LETRA A- CORRETA. De fato, a ação
cabível é o mandado de segurança individual, ação correta para proteger direito
líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder em face de pessoa
física ou jurídica.
LETRA B- INCORRETA. Não cabe
mandado de segurança coletivo. Não há coletividade, direito difuso ou coletivo
envolvido no caso.
LETRA C- INCORRETA. A ação civil
pública, segundo a Lei 7347/85 tutela danos patrimoniais ou morais causados em
face do meio ambiente, consumidor, interesses difusos, coletivos, etc, o que
não é o caso da questão.
LETRA D- INCORRETA. A ação
popular, segundo a Lei 4717/65, serve para anulação ou nulidade de ato lesivo
ao patrimônio de entes públicos, o que não é o caso da questão.
LETRA E- INCORRETA. Não é o
caminho processual escorreito falar no caso em ação cautelar fiscal, não
havendo lastro legal para tanto.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Essa prova é de nível superior, apesar de estar relativamente "fácil"
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Gabarito Letra A
Lei 12016/09
Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
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Diz o art. 1º da Lei 12016/09:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Feitas tais considerações, cabe comentar a questão.
LETRA A- CORRETA. De fato, a ação cabível é o mandado de segurança individual, ação correta para proteger direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder em face de pessoa física ou jurídica.
LETRA B- INCORRETA. Não cabe mandado de segurança coletivo. Não há coletividade, direito difuso ou coletivo envolvido no caso.
LETRA C- INCORRETA. A ação civil pública, segundo a Lei 7347/85 tutela danos patrimoniais ou morais causados em face do meio ambiente, consumidor, interesses difusos, coletivos, etc, o que não é o caso da questão.
LETRA D- INCORRETA. A ação popular, segundo a Lei 4717/65, serve para anulação ou nulidade de ato lesivo ao patrimônio de entes públicos, o que não é o caso da questão.
LETRA E- INCORRETA. Não é o caminho processual escorreito falar no caso em ação cautelar fiscal, não havendo lastro legal para tanto.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Não é cobrado para TJSP.