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ID
3405991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


As populações tradicionais residentes em unidades de conservação deverão ser, obrigatoriamente, realocadas pelo poder público e, por conseguinte, indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes no local onde habitavam.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as parte
  • A questão trata sobre a Lei 9.985/00 (Unidade de Conservação da Natureza): Disposições Gerais. O art. 42º da lei em sua redação traz que:

    Art.42º As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

    Veja que em sua literalidade a lei versa que a população que reside em unidades de conservação, só serão realocadas, caso não seja possível sua permanência no local. Diferente do que traz a questão que diz a existência de obrigatoriedade, o que se pode perceber que não ocorre essa obrigatoriedade.

    Neste caso a questão está errada.

  • Vale lembrar que o dispositivo em comento deve ser interpretado à luz da CF e da Convenção 169 da OIT.

    Para quem quiser se aprofundar (tema relevante p/ MPF): http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr4/dados-da-atuacao/eventos/Seminarios/MariaLuiza.pdf

  • Nao há obrigatoriedade.

    Serão realocadas quando a sua permanência não for mais permitida.

  • A título de complemento, cabe observar que só se admite a permanência de populações (e apenas as tradicionais) nas reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável e florestas nacionais (todas elas UCs de uso sustentável). Fora desses casos, as populações serão retiradas e indenizadas.

    Qualquer equívoco, favor avisar no direct

  • gb e - Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica; NÃO ADMITE PRESENÇA HUMANA, SÓ P EDUCAÇÃO

    II - Reserva Biológica; NÃO ADMITE PRESENÇA HUMANA, SÓ P EDUCAÇÃO

    III - Parque Nacional; PERMITE VISITAÇÃO PÚBLICA

    IV - Monumento Natural; PODE SER CONSTITUÍDO POR ÁREAS PARTICULARES

    V - Refúgio de Vida Silvestre. ; PODE SER CONSTITUÍDO POR ÁREAS PARTICULARES

  • Gabarito: errado.

    Faz sentido, uma vez que existem várias categorias de unidades de conservação que podem ser constituídas por áreas particulares.

  • ·       

    Nas FLORESTAS NACIONAIS é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. Também é admitida nas RESERVA EXTRATIVISTA e na RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, as três pertencentes ao grupo de uso sustentável.

    Não é admitida nas demais, em especial nas de proteção integral. Não sendo admitidas, serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

  • Tanto a FLORESTA NACIONAL como a Reserva de desenvolvimento sustentável - ambas unidade de conservação de uso sustentável - permitem a permanência da população tradicional.