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Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
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RESPONSABILIDADE DAS SOCIEDADES NO CDC:
GRUPOS E CONTROLADAS: SUBSIDIÁRIA.
CONSORCIADAS: SOLIDÁRIA.
COLIGADAS: SUBJETIVA.
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MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS e suas esposas CONTROLADAS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos.
Bons estudos!
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Decorei assim: ConSSolidárias = consorciadas são solidariamente.....
CoLCulpa = coligas só respondem por culpa....
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Gabarito: E
MACETE que vi aqui no QC:
1) Sociedades CONTROLADAS = lembrar de SUBmissas, SUBsidiariamente responsáveis pelas obrigações.
2) Sociedades COnSOsorciadas = COm SOlidariedade, solidariamente responsáveis pelas obrigações.
3) Sociedades CoLigadas = responderão por CuLpa.
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gb errado- MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.
[1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
[2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
[3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.
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CDC, art. 28: coligoculpa, consolidária e o resto é subsidiária (grupos societários e sociedade controlada)
Só com isso, nunca mais errei.
A próposito, se te interesssar saber sobre Lei Anticorrupção (lei 12.846/13), lembre que lá a responsabilidade das PJ por ilícito praticado é solidária para todo mundo (controladoras, controladas, coligadas e consorciadas).
Vai dar certo, não desiste.
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A questão trata de
desconsideração da personalidade jurídica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades
controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes
deste código.
As sociedades integrantes de grupos societários e
as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.
Resposta:
ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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A melhor forma é organizar mentalmente por ordem alfabética. Não tem como esquecer.
Culpa - Coligada
Solidária - Consorciada
Subsidiária - Controlada e Grupos Soc.
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Letra da lei, trocou a palavra subsidiariamente por solidariamente.
De acordo com Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
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As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
As sociedades coligadas só responderão por culpa.
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Errado.
As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são SUBSIDIARIA responsáveis pelas obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.
SUBSIDIARIA:
Grupos societários e as Sociedades controladas.
SOLIDARIA:
Sociedades consorcIadas
CULPA:
Coligada.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa!
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MACETE:
COLIGOCULPA
CONSOLIDÁRIA
O resto é SUBSIDIÁRIA!
Coligadas: respondem por culpa.
Consorciadas: respondem solidariamente.
Grupos societários e sociedades controladas: respondem subsidiariamente.
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De quais sociedades ou grupos os parágrafos estão falando?
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
L6404 - lei das soc. anônimas
Art. 265. A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
L6404 - lei das soc. anônimas
Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
L6404 - lei das soc. anônimas
Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
§ 1 São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
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Não é criticando, mas tem uns macetes que é mais difícil que você decorar o art. rsrsrs
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MNEMONICO INFALIVEL:
consolidaria
coligoculpa
grupos SUBsocietários e controladas
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A questão trata de desconsideração da personalidade jurídica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.
Resposta: ERRADO
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§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
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Errado.
As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são SUBSIDIARIA responsáveis pelas obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.
SUBSIDIARIA:
Grupos societários e as Sociedades controladas.
SOLIDARIA:
Sociedades consorcIadas
CULPA:
Coligada.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa!
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Grupo Societário e Controladas = Subsidiária
Cosorciadas = Solidária
Coligadas = Culpa
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GABARITO: ERRADO
Sociedades Controladas: Lembrar de SUBmissas, SUBsidiariamente responsáveis pelas obrigações.
Sociedades COnSOsorciadas: COm SOlidariedade, solidariamente responsáveis pelas obrigações.
Sociedades CoLigadas = responderão por CuLpa.