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A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, deve haver igualdade de condições, bem como os demais princípios resguardados pela constituição. Vale ressaltar que nem sempre a posposta mais vantajosa é a de menor preço e que o respeito ao princípio da isonomia deve ser respeitado.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7547/Conceituacao-finalidades-e-principios-da-Licitacao-Lei-8666-93
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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LEI No 8.666 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a
seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes
são correlatos.
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❌Errada.
Objetivos:
-Buscar a proposta mais vantajosa(nem sempre será a de menor preço)
-Cumprir o princípio constitucional da ISONOMIA.
-Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Fonte: Estratégia Concursos. Desejo GARRA A NÓS!!!
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatados.
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Não é o ÚNICO.
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Palavras restritivas (único) geralmente vem junto com uma casca de banana para o candidato escorregar.
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Lei 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada...
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a expressão objetivo único tornou a assertiva errada
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Isonomia, proposta mais vantajosa e promoção do desenvolvimento nacional sustentável
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Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
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Gab = Errado
Objetivos da licitação=
Isonomia;
Proposta mais vantajosa;
Desenvolvimento nacional sustentável.
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Isonomia , proposta mais vantajosa(ainda que mais cara) e promover o desenvolvimento nacional sustentável .
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Gabarito E
Lei 8.666 - Lei do Capiroto
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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OBJETIVOS (3) (DIP)
Desenvolvimento nacional sustentável
Isonomia entre os contratados
Proposta mais vantajosa para adm. pública
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Finalidades da licitação:
a) Seleção da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ( e não a mais econômica)
b) Atender ao princípio da ISONOMIA / IGUALDADE;
c) Promover o DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
GABARITO: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Errado
Lei 8.666/93
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Quando um órgão público promove uma licitação, tem como único objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a aquisição de bens ou serviços.
São 3 objetivos:
1) Garantir o princípio da isonomia
2) Seleção da proposta mais vantajosa
3) Desenvolvimento sustentável
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Art.3º: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,da igualdade da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei das Licitações, em especial sobre os objetivos da licitação.
Consoante o art. 3º, caput, da Lei de Licitações: “Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Logo, podemos afirmar que a assertiva está errada, uma vez que são três os objetivos visados (e não um “único objetivo”): 1) garantir a observância do princípio constitucional da isonomia; 2) garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e 3) promover o desenvolvimento nacional sustentável (este último foi incluído por força da Lei 12349/10).
Gabarito: Errado.
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Conforme menciona Matheus Carvalho, a licitação tem como finalidade viabilizar a melhor contratação possível para o poder público, sempre buscando a proposta mais vantajosa ao Estado, bem como permitir que qualquer pessoa tenha condições de participar das contratações públicas, desde que preencha os requisitos legais, consoante disposição do art. 3o da Lei 8.666/83.
Nesse sentido, a licitação busca a satisfação do interesse da coletividade ao garantir contratos mais vantajosos à Administração, bem como garante a isonomia das contratações públicas. Portanto, a licitação tem um duplo objetivo: proporcionar ao poder público o negócio mais vantajoso e assegurar ao administrado a oportunidade de concorrer, em igualdade de condições, com os demais interessados.
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 447.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)
Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
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Taquiupariu, só tinha essa matéria no edital ?
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Não é apenas aquisição de bens e serviços, como também alienação, venda e dação em pagamento.
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Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,da igualdade da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Lei 8.666/93
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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GABARITO: ERRADO
Garantir a proposta mais vantajosa é apenas um dos objetivos. Há outros dois:
→ Isonomia; e
→ Desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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São finalidades ou objetivos da licitação pública:
- garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
- seleção da proposta mais vantajosa para a administração
- promoção do desenvolvimento nacional sustentável
Gabarito: ERRADO