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ID
3407443
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.



Os estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades da administração pública indireta que porventura possuam normas específicas sobre licitações e contratos devem adaptar suas normas à Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativospertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbitodos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administraçãodireta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, associedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,Estados, Distrito Federal e Municípios.

    http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/leis/lei8666.pdf

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

  • Art. 118.  Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

  • GABARITO: CERTO

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    ↪ Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

    ⇉ LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gabarito Correto.

     

     

    Art. 118.  Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

  • Art. 118.  Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

  • Gabarito C

    Se contrariar a norma geral pode haver controle.

  • GABARITO: CERTO

    Capítulo VI

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 118.  Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Certo

    Lei nº 8.666/93.

    Art. 118.  Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta lei. 

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 118 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 118.  Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • ERREI,

    "contratos devem adaptar suas normas à Lei n.º 8.666/1993."

    Pois pensei que nem sempre. Só se contrariar.

    enfim. tenso!

  • Imagina só se cada um resolve fazer suas próprias leis de licitação sem respeitar a 8.666, o tanto de ilegalidade que iria ocorrer (mais do que já tem)

  • acredito que esta questão e o art 118 da Lei 8.666 estão desatualizados com o advento da lei 13.303 (Licitações nas estatais), pois informa que as “entidades” deverão se adaptar à lei.