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Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativospertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbitodos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administraçãodireta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, associedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,Estados, Distrito Federal e Municípios.
http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/leis/lei8666.pdf
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
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Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.
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☑ GABARITO: CERTO
⁂DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS⁂
↪ Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.
⇉ LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Gabarito Correto.
Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.
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Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.
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Gabarito C
Se contrariar a norma geral pode haver controle.
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GABARITO: CERTO
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Certo
Lei nº 8.666/93.
Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta lei.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 118 da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da
administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao
disposto nesta Lei.
Gabarito do Professor: CERTO
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ERREI,
"contratos devem adaptar suas normas à Lei n.º 8.666/1993."
Pois pensei que nem sempre. Só se contrariar.
enfim. tenso!
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Imagina só se cada um resolve fazer suas próprias leis de licitação sem respeitar a 8.666, o tanto de ilegalidade que iria ocorrer (mais do que já tem)
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acredito que esta questão e o art 118 da Lei 8.666 estão desatualizados com o advento da lei 13.303 (Licitações nas estatais), pois informa que as “entidades” deverão se adaptar à lei.