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ID
3407449
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.



O controle e a fiscalização dos atos decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 são realizados pelo Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pelo Tribunal de Contas competente.

  • Errado.

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

  • Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

  • GABARITO: ERRADO

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    ↪ Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    ⇉  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Pra quem não entendeu a literalidade, Tribunal de Contas Competente seria aquele situado na circunscrição do Ente (União, Estados, DF ou Municípios) que realiza a Licitação, se é a União que realiza a Licitação o TC Competente seria o TCU, se é o DF seria o TCDF, se é um Município seria o TCE do Estado ou um TCM caso haja um.

  • Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

  • Vejo outro erro: a questão fala em "controle e a fiscalização dos atos decorrentes dos contratos e demais instrumentos", já a lei refere-se ao "controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos"...

  • ERRADO

    Será feito pelo Tribunal de Contas Competente.

  • Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

  • Erro por besteira!

  • Pegadinha do malandro, ié ié

  • Não é "controle de atos", é controle de gastos e valores envolvidos

    Não é exercido pelo TCU necessariamente, ele será exercido pelo tribunal de contas competente

  • Gabarito E

    Imagina ai, o TCU, todo poderoso, fiscalizando uma licitação no interior do interior do acre! hahahaha

    Quem fiscaliza é o respectivo órgão competente, sem excluir a fiscalização interna

  • Imagine o TCU fiscalizando todos os contratos e atos realizados com base na lei 8666. Impossível.

  • GABARITO: ERRADO

    Capítulo VI

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Errado

    Lei nº 8.666/93

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 - Lei de Licitações, em especial sobre o responsável pelo controle das despesas decorrentes dos contratos por ela regidos.

    O tema está expresso no art. 113, da Lei de Licitações, que dispõe: “Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto”.

    Logo, a afirmativa está errada, vez que impõe somente ao Tribunal de Contas da União a função de controle de despesas decorrentes dos contratos regidos pela 8666/93, quando na verdade, tal despesa é controlada pelo Tribunal de Contas competente. Ou seja, em se tratando de licitação realizada pela União (por exemplo), será competente o Tribunal de Contas da União. Se realizada pelos Estados: o Tribunal de Contas Estadual, sendo o Distrito Federal: Tribunal de Contas do Distrito Federal, sendo Município: Tribunal de Contas Municipal (se houver – não havendo: Tribunal de Contas do Estado).

    Por fim, não podemos esquecer que o controle pelo Tribunal não afasta o sistema de controle interno de cada órgão.

    Gabarito: Errado.

  • Tenho que deixar de feiura e ler com calma essas questões.

  • A questão aborda o controle da atuação administrativa e exige conhecimento do teor do art. 113 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A questão aborda o controle da atuação atuação administrativa e exige conhecimento do teor do art. 113 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A questão aborda o controle da atuação atuação administrativa e exige conhecimento do teor do art. 113 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Imagina só o TCU tendo que lidar com as licitações lááá da cidade de 5 mil habitantes onde o vento faz a curva... As vezes a lógica ajuda.

  • Órgãos federais TCU

    Órgãos distritais: Tribunal de Contas do DF

    Órgãos estaduais: TC do estado

    Órgãos municipais: TC do estado (regra geral)

    Nos Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo a responsabilidade é do TC do Município.