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Errado. Pelo Tribunal de Contas competente.
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Errado.
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
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Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
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☑ GABARITO: ERRADO
⁂DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS⁂
↪ Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
⇉ LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Pra quem não entendeu a literalidade, Tribunal de Contas Competente seria aquele situado na circunscrição do Ente (União, Estados, DF ou Municípios) que realiza a Licitação, se é a União que realiza a Licitação o TC Competente seria o TCU, se é o DF seria o TCDF, se é um Município seria o TCE do Estado ou um TCM caso haja um.
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Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
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Vejo outro erro: a questão fala em "controle e a fiscalização dos atos decorrentes dos contratos e demais instrumentos", já a lei refere-se ao "controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos"...
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ERRADO
Será feito pelo Tribunal de Contas Competente.
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Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
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Erro por besteira!
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Pegadinha do malandro, ié ié
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Não é "controle de atos", é controle de gastos e valores envolvidos
Não é exercido pelo TCU necessariamente, ele será exercido pelo tribunal de contas competente
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Gabarito E
Imagina ai, o TCU, todo poderoso, fiscalizando uma licitação no interior do interior do acre! hahahaha
Quem fiscaliza é o respectivo órgão competente, sem excluir a fiscalização interna
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Imagine o TCU fiscalizando todos os contratos e atos realizados com base na lei 8666. Impossível.
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GABARITO: ERRADO
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 - Lei de Licitações, em especial sobre o responsável pelo controle das despesas decorrentes dos contratos por ela regidos.
O tema está expresso no art. 113, da Lei de Licitações, que dispõe: “Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto”.
Logo, a afirmativa está errada, vez que impõe somente ao Tribunal de Contas da União a função de controle de despesas decorrentes dos contratos regidos pela 8666/93, quando na verdade, tal despesa é controlada pelo Tribunal de Contas competente. Ou seja, em se tratando de licitação realizada pela União (por exemplo), será competente o Tribunal de Contas da União. Se realizada pelos Estados: o Tribunal de Contas Estadual, sendo o Distrito Federal: Tribunal de Contas do Distrito Federal, sendo Município: Tribunal de Contas Municipal (se houver – não havendo: Tribunal de Contas do Estado).
Por fim, não podemos esquecer que o controle pelo Tribunal não afasta o sistema de controle interno de cada órgão.
Gabarito: Errado.
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Tenho que deixar de feiura e ler com calma essas questões.
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A questão aborda o controle da atuação administrativa e exige conhecimento do teor do art. 113 da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais
instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma
da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração
responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução,
nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
Gabarito do Professor: ERRADO
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A questão aborda o controle da atuação atuação administrativa e exige conhecimento do teor do art. 113 da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais
instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma
da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração
responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução,
nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
Gabarito do Professor: ERRADO
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A questão aborda o controle da atuação atuação administrativa e exige conhecimento do teor do art. 113 da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais
instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma
da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração
responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução,
nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Imagina só o TCU tendo que lidar com as licitações lááá da cidade de 5 mil habitantes onde o vento faz a curva... As vezes a lógica ajuda.
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Órgãos federais TCU
Órgãos distritais: Tribunal de Contas do DF
Órgãos estaduais: TC do estado
Órgãos municipais: TC do estado (regra geral)
Nos Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo a responsabilidade é do TC do Município.