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§ 1º Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de um representante de cada Conselho Regional por este eleito em reunião especialmente convocada, facultada a reeleição para um mandato.
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Art. 7º O Conselho Federal será constituído de 10 (dez) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela forma estabelecida nesta Lei.
§ 1º Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de um representante de cada Conselho Regional por este eleito em reunião especialmente convocada, facultada a reeleição para um mandato.
#AVAGAÉMINHA
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Não sei se conseguiram perceber que a assertiva diz "constituído de dez membros efetivos e suplentes" dando a ideia tanto os membros quanto os suplentes no total são 10, acredito que cabe recurso, até porque a lei fala "membros efetivos e respectivos suplentes"