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Art. 1 Parágrafo único. Fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.
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Art. 3º O exercício da profissão de Fonoaudiólogo será assegurado:
b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
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Lei n.º 6.965/1981
Art. 4º É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:
b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
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GABARITO: CERTO