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Olá, as alternativas II e V fazem parte do artigo quarto da LDB
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
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Há diferença entre princípios e deveres do Estado.
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
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Sobre os DEVERES:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
fonte: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_04.06.1998/art_208_.asp
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A questão quer saber quais itens em exposição são princípios da educação estampados no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Façamos a leitura da lei:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; (Item I)
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (Item IV)
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar; (Item III)
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida."
Os itens II e V são garantias que o Estado deve proporcionar ao ensino, que se encontra estampado no artigo 4º da mesma lei em questão. Portanto, estão corretos somente os itens I, III e IV.
Gabarito do monitor: C
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Alternativa correta: letra C - I, III e IV.
Os itens I, III e IV são princípios da LDB (Art.º 3):
3º princípio: Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
5º princípio: Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
7º princípio: Valorização do profissional da educação escolar.
Enquanto que os itens II e V são deveres do Estado (Art.º 4)
VI - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
V- Acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.