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ID
3407617
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

A saúde é um direito que foi garantido a todos os cidadãos na Constituição Federal. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A

    A assistência à saúde é executada pelo poder público nacional e internacional.(...devendo sua execução ser feita

    diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado-art.197.)

    B

    Instituições privadas poderão participar do Sistema Único de Saúde mediante licitação, tendo preferência entidades com fins lucrativos. (Art. 199.§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde,

    segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades

    filantrópicas e as sem fins lucrativos)

    C

    Recursos públicos podem ser destinados para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.(Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas

    com fins lucrativos.)

    D

    É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei. ( Art199.§ 3º) CORRETA

    E

    O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos de impostos e de percentuais calculados em função do total de habitantes. ( Art.198 § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da

    seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000))

  • GABARITO CORRETO D

    Constituição Federal (Artigos 196 a 200)

    Seção II

    DA SAÚDE

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Art. 198. § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)