A
A assistência à saúde é executada pelo poder público nacional e internacional.(...devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado-art.197.)
B
Instituições privadas poderão participar do Sistema Único de Saúde mediante licitação, tendo preferência entidades com fins lucrativos. (Art. 199.§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde,
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos)
C
Recursos públicos podem ser destinados para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.(Art. 199. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas
com fins lucrativos.)
D
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei. ( Art199.§ 3º) CORRETA
E
O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos de impostos e de percentuais calculados em função do total de habitantes. ( Art.198 § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
(Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000))
GABARITO CORRETO D
Constituição Federal (Artigos 196 a 200)
Seção II
DA SAÚDE
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 198. § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)