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ID
3407992
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Campo Belo - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

A constituição do Sistema Único de Saúde (SUS) ampliou o acesso à saúde no Brasil. Em 2018, foram comemorados 30 anos do Sistema, e ainda são muitos os desafios para concretização da cobertura universal.


São princípios doutrinários SUS:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    PRINCÍPIOS = Universalidade, integralidade e igualdade.

  • Não seria equidade?

  • a equidade procura igualar as diferenças para que ambas as partes sejam justas, procurando o equilíbrio. Equivale a igualdade da alternativa.

    Equidade é um dos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem relação direta com os conceitos de igualdade e de justiça. No âmbito do sistema nacional de saúde, se evidencia, por exemplo, no atendimento aos indivíduos de acordo com suas necessidades, oferecendo mais a quem mais precisa e menos a quem requer menos cuidados

  • é equidade, que é diferente de igualdade (questão deve ser anulada, penso eu)

  • Pessoal, também concordo que a questão está mal elaborada. Acho que o termo correto deveria ser Equidade ao invés de Igualdade, até porque tem significados diferentes. Mas é preciso atentar para uma coisa, o termo equidade não aparece na Lei 8080 como princípio. A Constituição que entre os artigos 196 a 200 também não traz esse termo.

    Na lei 8080 o artigo 7 traz os princípios e diretrizes, reparem que o termo equidade não aparece e a igualdade se refere ao parágrafo IV.

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a    Lei n 12.845, de 1 de agosto de 2013 .            (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)         

  • Tal questão deveria ser e provavelmente foi anulada, equidade é diferente de igualdade. Contudo, o DGP descreveu bem a circunstância da má elaboração da questão.