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ID
3408160
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Secretariado

A ata é um resumo escrito do que se disse ou se fez na reunião. Sobre a ata, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A ata é instrumento em que se relata o que se passou numa reunião, assembléia ou convenção. Há os seguintes tipos de ata: a ordinária e a extraordinária.

    A ata ordinária é a que resulta de reuniões estabelecidas em estatutos, ou convocadas com regularidade. A extraordinária ocorre fora das datas costumeiramente previstas.

     

    A ata deve ser assinada por todos os participantes da reunião e em alguns casos (conforme o estatuto), pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro (reconhecidas por autenticidade), sempre. Para sua lavratura, devem ser observadas as seguintes normas:

     

    1- Lavrar a ata em livro próprio ou em folhas soltas. Deve ser lavrada de tal modo que impossibilite a introdução de modificações. DEVE SER TEXTO CORRIDO, SEM ESPAÇAMENTOS.

     

    2- Sintetizar de maneira clara e precisa as ocorrências verificadas.

     

    3- Na ata do dia, são consignadas as retificações feitas à anterior.

     

    4- O texto será digitado ou manuscrito, mas sem rasuras.

     

    5- O texto será compacto, sem parágrafos ou com parágrafos numerados, mas não se fará uso de alíneas.

     

    6- Se manuscrito, nos casos de erros constatados no momento de redigi-la, emprega-se a partícula corretiva “digo”.

     

    7- Quando o erro for notado após a redação de toda a ata, recorre-se à expressão: “em tempo”, que é colocada após todo o escrito, seguindo-se então o texto emendado: Em tempo: na linha onde se lê “bata”, leia-se “pata”.

     

    8- Os números são grafados por extenso.

     

    9- Quando ocorrem emendas à ata ou alguma contestação oportuna, a ata só será assinada após aprovadas às correções.

     

    10- A ata é redigida por um secretário efetivo. No caso de sua ausência, nomeia-se outro secretário (ad hoc) designado para essa ocasião.

     

    Devem constar de uma ata:

    - dia, mês e hora da reunião (por extenso)

    - local da reunião (definir se ordinária ou extraordinária)

    - pessoas presentes

    - declaração do presidente e secretário

    - ordem do dia

    - fecho

    - assinaturas de presidente, secretário e participantes.

     

    Devem ser apresentadas 2 vias originais da ata, acompanhadas de requerimento para registro, assinado pelo Presidente/Diretor da pessoa jurídica, com firma reconhecida por verdadeiro (art. 592, CNCGJ/SC).

     

    Existindo mais de 01 folha da Ata, estas devem ser rubricadas pelos participantes da reunião.

    https://www.registronavegantes.com.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=94