A ata é instrumento em que se relata o que se passou numa reunião, assembléia ou convenção. Há os seguintes tipos de ata: a ordinária e a extraordinária.
A ata ordinária é a que resulta de reuniões estabelecidas em estatutos, ou convocadas com regularidade. A extraordinária ocorre fora das datas costumeiramente previstas.
A ata deve ser assinada por todos os participantes da reunião e em alguns casos (conforme o estatuto), pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro (reconhecidas por autenticidade), sempre. Para sua lavratura, devem ser observadas as seguintes normas:
1- Lavrar a ata em livro próprio ou em folhas soltas. Deve ser lavrada de tal modo que impossibilite a introdução de modificações. DEVE SER TEXTO CORRIDO, SEM ESPAÇAMENTOS.
2- Sintetizar de maneira clara e precisa as ocorrências verificadas.
3- Na ata do dia, são consignadas as retificações feitas à anterior.
4- O texto será digitado ou manuscrito, mas sem rasuras.
5- O texto será compacto, sem parágrafos ou com parágrafos numerados, mas não se fará uso de alíneas.
6- Se manuscrito, nos casos de erros constatados no momento de redigi-la, emprega-se a partícula corretiva “digo”.
7- Quando o erro for notado após a redação de toda a ata, recorre-se à expressão: “em tempo”, que é colocada após todo o escrito, seguindo-se então o texto emendado: Em tempo: na linha onde se lê “bata”, leia-se “pata”.
8- Os números são grafados por extenso.
9- Quando ocorrem emendas à ata ou alguma contestação oportuna, a ata só será assinada após aprovadas às correções.
10- A ata é redigida por um secretário efetivo. No caso de sua ausência, nomeia-se outro secretário (ad hoc) designado para essa ocasião.
Devem constar de uma ata:
- dia, mês e hora da reunião (por extenso)
- local da reunião (definir se ordinária ou extraordinária)
- pessoas presentes
- declaração do presidente e secretário
- ordem do dia
- fecho
- assinaturas de presidente, secretário e participantes.
Devem ser apresentadas 2 vias originais da ata, acompanhadas de requerimento para registro, assinado pelo Presidente/Diretor da pessoa jurídica, com firma reconhecida por verdadeiro (art. 592, CNCGJ/SC).
Existindo mais de 01 folha da Ata, estas devem ser rubricadas pelos participantes da reunião.
https://www.registronavegantes.com.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=94