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ID
3408733
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEE -PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Resolução nº 4, de 13 de Julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, tem por objetivos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 (*)

    Define Diretrizes Curriculares Nacionais

    Gerais para a Educação Básica

    Art. 2º Estas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por

    objetivos:

    I - sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na

    Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos

    legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica

    comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola;

    II - estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a

    execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica;

    III - orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais

    profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as

    escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.

    gabarito: a

  • Dica: Memorizar as letras iniciais dos objetivos (artigo 2º), que são:

    Sistematizar, estimular, orientar.

    na hora da prova, lembrar que os princípios começam sempre com as letras: S,E, O.

  • A questão aproveitou-se de uma legislação antiga para confundir o candidato, uma vez que o objetivo exposto é encontrado nas Diretrizes para o Ensino Médio de 2018.

  • SOE

    S sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola;

    O orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.

    E estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica;