RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 (*)
Define Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Básica
Art. 2º Estas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por
objetivos:
I - sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na
Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos
legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica
comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola;
II - estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a
execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica;
III - orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais
profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as
escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
gabarito: a
Dica: Memorizar as letras iniciais dos objetivos (artigo 2º), que são:
Sistematizar, estimular, orientar.
na hora da prova, lembrar que os princípios começam sempre com as letras: S,E, O.
SOE
S sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola;
O orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
E estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica;