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ID
3409588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 12.594/2012, a função de fiscalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é exercida 

Alternativas
Comentários
  • Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) apresenta o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei.

    Abraços

  • ATENÇÃO!

    Art. 3º da Lei 12.594/12: O §2º estabelece que as funções NORMATIVA, DELIBERATIVA, DE AVALIAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DO SINASE compete ao CONANDA. Já o §3º diz que as funções EXECUTIVA e de GESTÃO do SINASE competem à SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

  • Fiscalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é exercida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • CONANDA- norde fisava

    normativa, deliberativa, fiscalizatória e avaliativa

  • § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)...

  • Erro da letra E:

    Lei 12.594/2012. Art. 3º

    § 4o À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) competem as funções executiva e de gestão do Sinase. 

  • acertei na dedução, é só prestar atenção no comando da questão rsrs

  • CURTE AQUI QUEM FOI DE CONSELHO TUTELAR. KKKKKKKK

  • 1) Fiscalização do Sistema NACIONAL de Atendimento Socioeducativo -> Conselho NACIONAL de Direitos da Criança e do Adolescente

    2) Fiscalização do Sistema ESTADUAL de Atendimento Socioeducativo -> Conselho ESTADUAL de Direitos da Criança e do Adolescente

    3) Fiscalização do Sistema MUNICIPAL de Atendimento Socioeducativo -> Conselho MUNICIPAL de Direitos da Criança e do Adolescente

  • pensei logo no MP e fui kkk

  • Lei 12.594/12

    Art.3º - § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de FISCALIZAÇÃO DO SINASE, nos termos previstos na que cria o referido Conselho.

    § 4º À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) competem as funções executiva e de GESTÃO DO SINASE.

  • A questão trata do SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, disciplinadpo na lei n. 12.594/2012. O Sistema compõe um conjunto de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. As medidas socioeducativas, por sua vez, são medidas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei. 
    A fiscalização do SINASE compete ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme art. 3º, § 2º da lei: "Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase (...)".

    Gabarito do professor: B.

  • A lei do SINASE é cheia das pegadinhas, já tentei macete com sílabas e não consegui fixar. Tentei desenvolver algum raciocínio pra entender melhor alguns aspectos, vou compartilhar (é um pensamento bem simplório, mas vai que ajuda alguém, né?).

    CONANDA: funções --> normativa/ deliberativa/ avaliação/ fiscalização do SINASE

    **sendo o CONANDA um Conselho Nacional, penso que faz todo sentido a função de fiscalizar, com a fiscalização, ocorrem avaliações e deliberações sobre possíveis normativas (uma coisa ligada a outra).

    SECRETARIA DE DHs DA PR: funções --> executiva / de gestão

    ** por estar ligada a Presidência da República, associo as funções dessa secretaria às funções do Poder Executivo, aí, acaba fazendo certo sentido que a SDHs tenha como funções: executiva e de gestão.

  • FCC 2016

    Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase.

    § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na  que cria o referido Conselho.

  • CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA e DO ADOLESCENTE (CONANDA): FUNÇÃO NORMATIVA, DELIBERATIVA, AVALIATIVA e FISCALIZATÓRIA DO SINASE

    SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SDH/PR): FUNÇÃO EXECUTIVA e GESTORA DO SINASE

  • #decepção por não ser o MP kkkk

  • A questão trata de competência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança do Adolescente, órgão responsável pela função normativa, deliberativa e de fiscalização do SINASE.

    Lei 12.594/2012

    DAS COMPETÊNCIAS

     Compete à União:

     Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no , de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho

  • Art. 3º, § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase

  • GABARITO: B

    Art. 3º, § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.