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Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) apresenta o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei.
Abraços
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ATENÇÃO!
Art. 3º da Lei 12.594/12: O §2º estabelece que as funções NORMATIVA, DELIBERATIVA, DE AVALIAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DO SINASE compete ao CONANDA. Já o §3º diz que as funções EXECUTIVA e de GESTÃO do SINASE competem à SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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Fiscalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é exercida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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CONANDA- norde fisava
normativa, deliberativa, fiscalizatória e avaliativa
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3º § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)...
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Erro da letra E:
Lei 12.594/2012. Art. 3º
§ 4o À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) competem as funções executiva e de gestão do Sinase.
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acertei na dedução, é só prestar atenção no comando da questão rsrs
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CURTE AQUI QUEM FOI DE CONSELHO TUTELAR. KKKKKKKK
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1) Fiscalização do Sistema NACIONAL de Atendimento Socioeducativo -> Conselho NACIONAL de Direitos da Criança e do Adolescente
2) Fiscalização do Sistema ESTADUAL de Atendimento Socioeducativo -> Conselho ESTADUAL de Direitos da Criança e do Adolescente
3) Fiscalização do Sistema MUNICIPAL de Atendimento Socioeducativo -> Conselho MUNICIPAL de Direitos da Criança e do Adolescente
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pensei logo no MP e fui kkk
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Lei 12.594/12
Art.3º - § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de FISCALIZAÇÃO DO SINASE, nos termos previstos na que cria o referido Conselho.
§ 4º À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) competem as funções executiva e de GESTÃO DO SINASE.
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A questão
trata do SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, disciplinadpo
na lei n. 12.594/2012. O Sistema compõe um conjunto de princípios, regras
e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. As medidas
socioeducativas, por sua vez, são medidas aplicadas aos adolescentes em
conflito com a lei.
A fiscalização do SINASE compete ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente, conforme art. 3º, § 2º da lei: "Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de
avaliação e de fiscalização do Sinase (...)".
Gabarito do professor: B.
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A lei do SINASE é cheia das pegadinhas, já tentei macete com sílabas e não consegui fixar. Tentei desenvolver algum raciocínio pra entender melhor alguns aspectos, vou compartilhar (é um pensamento bem simplório, mas vai que ajuda alguém, né?).
CONANDA: funções --> normativa/ deliberativa/ avaliação/ fiscalização do SINASE
**sendo o CONANDA um Conselho Nacional, penso que faz todo sentido a função de fiscalizar, com a fiscalização, ocorrem avaliações e deliberações sobre possíveis normativas (uma coisa ligada a outra).
SECRETARIA DE DHs DA PR: funções --> executiva / de gestão
** por estar ligada a Presidência da República, associo as funções dessa secretaria às funções do Poder Executivo, aí, acaba fazendo certo sentido que a SDHs tenha como funções: executiva e de gestão.
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FCC 2016
Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase.
§ 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na que cria o referido Conselho.
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CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA e DO ADOLESCENTE (CONANDA): FUNÇÃO NORMATIVA, DELIBERATIVA, AVALIATIVA e FISCALIZATÓRIA DO SINASE
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SDH/PR): FUNÇÃO EXECUTIVA e GESTORA DO SINASE
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#decepção por não ser o MP kkkk
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A questão trata de competência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança do Adolescente, órgão responsável pela função normativa, deliberativa e de fiscalização do SINASE.
Lei 12.594/2012
DAS COMPETÊNCIAS
Compete à União:
Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no , de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho
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Art. 3º, § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase
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GABARITO: B
Art. 3º, § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.