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ID
3411709
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. No entanto, sobre o tema é importante ressaltar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

     

    Art. 5°, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    Alternativa b - decisão juldicial transitada em julgado

    Alternativa c - Não pode ter associação de caráter paramilitar

    Alternativa d - homens e mulheres são iguais perante a lei

    Alternativa e - está errada porque restringiu a tortura e o tratamento degradante a humanos

    Art. 5°, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Acredito que a letra E esteja errada porque a questão pede algo relacionado ao tema associação, portanto a única que se encaixa é a letra A.

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: CORRETA: Art. 5º. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    B: ERRADA: Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    C: ERRADA: Art. 5º. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    D: ERRADA: Art. 5º. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    E: ERRADA: no meu entendimento, o erro é por não se tratar do tema "associações".

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO A

    De acordo com a Constituição Federal, a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. No entanto, sobre o tema é importante ressaltar que:

    Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Associações

    *compulsoriamente dissolvidas (decisão judicial) trânsito em julgado

    *atividades suspensas(decisão judicial)

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • homens e mulheres não são iguais perante a lei, cabendo a cada gênero um papel social pré-definido.

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

  • ART 5*,NINGUEM PODERA SER COMPELIDO A ASSOCIAR-SE OU A PERMANECER ASSOCIADO

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA. 

    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Cuidado: o examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!

    B) INCORRETA. 

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).

    Alternativa errada, a decisão é no âmbito judicial.

    CUIDADO: as bancas adoram dizer “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”. Isso chove em questões.

    ESQUEMATIZANDO:

    DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

    SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

    C) INCORRETA. 

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    Alternativa se equivoca ao dizer que a liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.

    D) INCORRETA. 

    Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).

    Alternativa equivocada, sendo incompatível com os Direitos e Garantias Fundamentais da CF 88.

    E) INCORRETA. 

    Alternativa dissonante do exigido no enunciado (embora esteja certa).

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.

  • Art. 5º:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • art. 5°

    (...)

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em regra, o anonimato, como forma de proteção à pessoa humana.

  • art. 5°

    (...)

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em regra, o anonimato, como forma de proteção à pessoa humana.

  • QC DIZ: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).

    Alternativa errada, a decisão é no âmbito judicial.

    CUIDADO: as bancas adoram dizer “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”. Isso chove em questões.

    ESQUEMATIZANDO:

    DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

    SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

  • "sobre o tema é importante ressaltar que."

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’, que reproduz, na íntegra, o disposto no art. 5º, XX, CF/88. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘b’: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88;

    - letra ‘c’: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;

    - letra ‘d’: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” – art. 5º, I, CF/88;

    - letra ‘e’: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” – art. 5º, III, CF/88.