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Resposta: alternativa a
Art. 5°, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Alternativa b - decisão juldicial transitada em julgado
Alternativa c - Não pode ter associação de caráter paramilitar
Alternativa d - homens e mulheres são iguais perante a lei
Alternativa e - está errada porque restringiu a tortura e o tratamento degradante a humanos
Art. 5°, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Acredito que a letra E esteja errada porque a questão pede algo relacionado ao tema associação, portanto a única que se encaixa é a letra A.
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o Gabarito: A.
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A: CORRETA: Art. 5º. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
B: ERRADA: Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
C: ERRADA: Art. 5º. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D: ERRADA: Art. 5º. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
E: ERRADA: no meu entendimento, o erro é por não se tratar do tema "associações".
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
FONTE: CF 1988
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GABARITO A
De acordo com a Constituição Federal, a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. No entanto, sobre o tema é importante ressaltar que:
Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Associações
*compulsoriamente dissolvidas (decisão judicial) trânsito em julgado
*atividades suspensas(decisão judicial)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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homens e mulheres não são iguais perante a lei, cabendo a cada gênero um papel social pré-definido.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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ART 5*,NINGUEM PODERA SER COMPELIDO A ASSOCIAR-SE OU A PERMANECER ASSOCIADO
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) CORRETA.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Cuidado: o examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!
B) INCORRETA.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
Alternativa errada, a decisão é no âmbito judicial.
CUIDADO: as bancas adoram dizer “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”. Isso chove em questões.
ESQUEMATIZANDO:
DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).
SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.
C) INCORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
Alternativa se equivoca ao dizer que a liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.
D) INCORRETA.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).
Alternativa equivocada, sendo incompatível com os Direitos e Garantias Fundamentais da CF 88.
E) INCORRETA.
Alternativa dissonante do exigido no enunciado (embora esteja certa).
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: A.
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Art. 5º:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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art. 5°
(...)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em regra, o anonimato, como forma de proteção à pessoa humana.
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art. 5°
(...)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em regra, o anonimato, como forma de proteção à pessoa humana.
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QC DIZ: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
Alternativa errada, a decisão é no âmbito judicial.
CUIDADO: as bancas adoram dizer “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”. Isso chove em questões.
ESQUEMATIZANDO:
DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).
SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.
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"sobre o tema é importante ressaltar que."
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Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’, que reproduz, na íntegra, o disposto no art. 5º, XX, CF/88. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- letra ‘b’: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88;
- letra ‘c’: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;
- letra ‘d’: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” – art. 5º, I, CF/88;
- letra ‘e’: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” – art. 5º, III, CF/88.