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O princípio da moralidade preceitua que os agentes públicos atuem com ética, honestidade, probidade, boa-fé, decoro, lealdade, fidelidade funcional.
Além disso, a moralidade administrativa diz respeito a uma moral jurídica, consubstanciada em regras de conduta extraídas da disciplina interior da Administração . Ou seja, deve ser compreendida de modo objetivo, independente da noção subjetiva do agente sobre o que é certo ou errado em termos éticos – moral comum.
Q862769
Fonte:Estratégia
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O princípio da moralidade pode ser OBJETIVO e ao mesmo tempo subjetivo..uma vez que não é absolutamente taxativo...quanto ao âmbito jurídico ele é OBJETIVO, uma vez que em seus textos contém punições para quem os ferir..!
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De
acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do
princípio da moralidade.
Inicialmente,
destaca-se que moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento
dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra
e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os
costumes e as tradições seus principais elementos.
O princípio da moralidade é
fruto do caráter normativo da moral e reflexo da ciência da ética, na medida em
que esta trata de uma dimensão geral daquilo que é bom.
Na
administração pública, o princípio da moralidade não se restringe à distinção
entre o bem e o mal, pois o servidor público nunca poderá desprezar o elemento
ético de sua conduta, sendo, portanto compreendido de forma direta e objetiva.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Outro erro que pode ser apontado: o princípio da moralidade (ou moralidade administrativa/jurídica) possui maior amplitude que a moral comum, tendo em vista que não abrange apenas o que é "certo"/"honesto", mas também outros corolários, como a impessoalidade, boa-fé, probidade administrativa, etc.
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>A moralidade administrativa está intimamente ligada ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
>A moralidade administrativa não se confunde com a moral comum, eis que impõe, em vez de facultar, um comportamento por parte do agente público.