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Gabarito letra A: pelas diferentes denominações religiosas.
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Letra fria do art. 33, §2º da Lei nº 9.394/96, a Lei de Diretrizes de Bases da Educação (LDB).
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997).
Conferir ainda o art. 210, §1º, CRFB:
Art. 210. (...) §1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Aproveito para lembrar que o STF, no julgamento da ADI 4439/DF, em 27/9/2017, decidiu que O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional.
"O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público." STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879). Fonte: Dizer o Direito.
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Para responder essa questão, o candidato deve indicar a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto do artigo 33 da LDBEN, Lei Federal nº 9.394/96, que trata do ensino religioso.
A) pelas diferentes denominações religiosas
CORRETO – Conforme consta no parágrafo segundo do artigo 33, os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. Essa redação foi dada pela Lei nº 9.475, de 22/07/1997, que alterou o texto do artigo 33 da LDBEN.
B) por pessoas idôneas indicadas pelo Conselho de Escola
ERRADO - De acordo com o texto do artigo: “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso".
C) por profissionais da educação sugeridos pelos pais dos alunos
ERRADO - De acordo com o texto do artigo: “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso".
D) pelas representações religiosas eleitas pela maioria do alunado
ERRADO - De acordo com o texto do artigo: “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso".
E) por líderes religiosos que atuam exclusivamente na região onde as escolas se inserem
ERRADO - De acordo com o texto do artigo: “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso".
Portanto, a letra A é a alternativa correta.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Aproveitando a questão, esclareço que já resolvi outras questões sobre Ensino Religioso que a banca colocou que o mesmo é ¨facultativo" e e outras que é aplicada nos ensinos¨ infantil, fundamental e médio¨, CUIDADO, eu elaborei da seguinte maneira:
ENSINO RELIGIOSO É FUNDAMENTAL, PORTANTO OBRIGATÓRIO E SOMENTE NO FUNDAMENTAL.
OBS: a participação do educando é facultativa.