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ID
34141
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto aos Órgãos do Ministério Público do Trabalho:

I - o Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida a recondução, observado o mesmo processo;
II - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto pelo Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição; e por mais quatro Subprocuradores- Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelos Procuradores do Trabalho de todo Brasil, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição. Referido órgão é presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho;
III - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é composta por três Membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, FACULTATIVO e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
  • Art. 95 o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho tem a seguinte composição:I - o Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição; III - quatro Subprocuradores- Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, POR SEUS PARES, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição.
  • Outro erro da primeira assertiva é dizer que é permitida "A" recondução, quando na verdade só é permitida "UMA" recondução. Pode parecer um detalhe irrelevante, mas tem diferença. É só observar que no art. 25 da LC nº 75/93 fala, a respeito do Procurador-Geral da República, que é permitida "A" recondução, o que implica dizer que ele pode ser reconduzido indefinidamente, desde que observado o procedimento para sua nomeação. Quanto aos demais Proceuradores-Gerais, a lei fala que é permitida "UMA" recondução, significando que só poderá acontecer uma vez.

  • I - ERRADO - O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, FACULTATIVO e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida UMa recondução, observado o mesmo processo; SOMEMTE O PGR POSSUI O DIREITO A VÁRIAS RESCONDUÇÕES. PGT, PGJM, PGJ: 2 ANOS E UMA RECONDUÇÃO.


    II - ERRADO - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto pelo Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida UMa reeleição; e por mais quatro Subprocuradores- Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, POR SEUS PARES, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida UMa reeleição. Referido órgão é presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho; UMA REELEIÇÃO. O EXAMINADOR FEZ UMA INVERSÃO SINTÁTICA COM UM PERÍODO BEM LONGO PARA O CANDIDATO SE PERDER.


    III - CORRETO - A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é composta por três Membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira. AQUI SIM TEREMOS VÁRIAS RECONDUÇÕES!

     

     

     

    VÁRIAS RECONDUÇÕES:

       - PGR

       - MEMBROS DE CCR's

      Obs.: Quanto aos membros do CSMPM, todos integram como membros natos, ou seja, sem mandato.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''D''
     

  • Sobre o item III: em todos os ramos, a câmara de coordenação e revisão será composta, sempre que possível, por membros do útimo grau da carreira.

  • LETRA D

     

    AQUI ESTÁ UM RESUMINHO SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO. ACONSELHO LER ACOMPANHANDO A LEI.

     

    MPF E MPT: A COMPOSIÇÃO É A MESMA.

    PROC. GERAL DO RESPECTIVO RAMO + VICE-PROCURADOR DO RESPECTIVO RAMO COMO MEMBROS NATOS.

                                                                    +

    04 SUBPROCURADORES ELEITOS PELOS SEUS PARES.

    04 SUBPROCURADORES ELEITOS PELO COLÉGIO DOS PROCURADORES.

     

    MPM: NOTEM QUE ESTE RAMO É DIFERENTE, POIS A COMPOSIÇÃO É COM TODOS OS SUBPROCURADORES.

    PGJM + VICE-PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR (MEMBROS NATOS)

                                                        +

    TODOS OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR.

     

    MPDFT: NESTE RAMO NÃO TEM SUBPROCURADORES, TEMOS PROCURADORES DE JUSTIÇA.

    PGJ + VICE-PROCURADOR DE JUSTIÇA ( MEMBROS NATOS)

                            +

    04 PROCURADORES DE JUSTIÇA, MANDATO DE 02 ANOS

    04 PROCURADORES DE JUSTIÇA ELEITOS POR SEUS PARES.

     

  • Excelente comentário, Doraciiiii