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ID
34147
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a possibilidade de Membro do Ministério Público do Trabalho ser designado, excepcionalmente, para exercer atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 ( LOMPU):Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:XI - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;§ 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.Quanto à anuência algum colega poderia colaborar?
  • Não encontrei previsão na lei sobre a necessidade de anuência do membro do MPT, mas nessas horas recorremos ao básico. Sendo a independência funcional um princípio institucional (art 4º, LC nº 75/93), não pode o Conselho Superior obrigar o membro designado a atuar numa área para o qual não foi originalmente lotado. Isso explicaria a resposta, se alguém tiver algo mais preciso, por favor, complemente.

  • Pensei da mesma forma que o colega acima. Em função da independência funcional, ninguém pode impor a um membro a designação para uma função de ele não quiser. Até promoção ele tem que aceitar - e pode inclusive renunciar...
  • LC 75/93

     

    Art. 214. A designação é o ato que discrimina as funções que sejam compatíveis com as previstas nesta lei complementar, para cada classe das diferentes carreiras.

           Parágrafo único. A designação para o exercício de funções diferentes das previstas para cada classe, nas respectivas carreiras, somente será admitida por interesse do serviço, exigidas a anuência do designado e a autorização do Conselho Superior.

     

    VQV

     

    FFB

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra C, tendo em vista o disposto nos artigos 98 e 214 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: XI - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;

     § 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

    Art. 214. A designação é o ato que discrimina as funções que sejam compatíveis com as previstas nesta lei complementar, para cada classe das diferentes carreiras.

    Parágrafo único. A designação para o exercício de funções diferentes das previstas para cada classe, nas respectivas carreiras, somente será admitida por interesse do serviço, exigidas a anuência do designado e a autorização do Conselho Superior.

    Resposta: C