☑ GABARITO: LETRA B
1 - RECENSEADOR
2 - AGENTE CENSITÁRIO SUPERVISOR
3 - AGENTE CENSITÁRIO MUNICIPAL
(1) O Recenseador é o responsável por fazer o trabalho da coleta de dados por meio de entrevistas com os moradores. Estando em contato direto com o público, ele representa o IBGE para a sociedade.
(2) O ACS exercerá, ainda, as tarefas de supervisão da operação censitária, com atenção às questões técnicas e de informática, exercendo, quando necessário, tarefas administrativas, como renovação de contratos, avaliação de Recenseadores, etc. Estará subordinado ao Agente Censitário Municipal (ACM).
(3) O ACM responde técnica e administrativamente ao Coordenador Censitário de Subárea (CCS), como visto na estrutura censitária simplificada;
(1) O Recenseador é a peça-chave do Censo.
(2) A função de Supervisor serve de elo entre aqueles que coletam as informações (os Recenseadores) e aqueles que gerenciam o Posto de Coleta (responsabilidade do ACM).
(3) O Agente Censitária Municipal (ACM) desempenhará a função de gerente do Posto de Coleta. Isto envolve as seguintes funções: gerenciar um grupo de supervisores (ACS), distribuir tarefas, zelar pelos equipamentos de coleta, e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos. É muito importante que ele garanta que os seus supervisionados cumpram com as normas estabelecidas pelo IBGE.
⇉ APOSTILA IBGE 2020.
Letra B
(Recenseador) é o responsável por fazer o trabalho da coleta de dados por meio de entrevistas com os moradores.
(ACS ) exercerá as tarefas de supervisão da operação censitária, com atenção às questões técnicas e de informática.
(ACM ) responde técnica e administrativamente ao Coordenador Censitário de Subárea.
(Recenseador ) é a peça-chave do Censo.
(ACS) serve de elo entre aqueles que coletam as informações e aqueles que gerenciam o Posto de Coleta.
(ACM ) desempenhará a função de gerente do Posto de Coleta.
Coluna I
1. Recenseador
2. Agente Censitário Supervisor
3. Agente Censitário Municipal
Coluna II
(1) é o responsável por fazer o trabalho da coleta de dados por meio de entrevistas com os moradores.
(2) exercerá as tarefas de supervisão da operação censitária, com atenção às questões técnicas e de informática.
(3) responde técnica e administrativamente ao Coordenador Censitário de Subárea.
(1) é a peça-chave do Censo.
(2) serve de elo entre aqueles que coletam as informações e aqueles que gerenciam o Posto de Coleta.
(3) desempenhará a função de gerente do Posto de Coleta.
GAB.:B