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☑ GABARITO: LETRA B
É fundamental garantir o sigilo das informações obtidas pelo Censo Demográfico 2020 (e por quaisquer pesquisas oficiais) tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. O informante deve ser avisado de que essas informações só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.
O IBGE não divulga os dados de nenhuma pesquisa, inclusive do Censo, que possam identificar o informante como nomes, telefones, etc.
A “Lei 5.534”, de 14 de novembro de 1968 assegura o sigilo dessas informações.
A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e Recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação.
Os dados do Censo são uma importante fonte de estatística entregue a toda a sociedade. E também para o próprio IBGE, que elabora estimativas úteis para a melhoria do País.
As informações coletadas são utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. O sigilo delas é garantido por lei. Além disso, os dados da pesquisa são divulgados de forma agregada, ou seja, de forma vinculada a um total (por soma dos valores de cada domicílio aos valores de outros domicílios) e não individualizada. Assim, o IBGE divulga apenas o valor total por setor censitário, nunca por domicílio. Por isso, em hipótese alguma, o sigilo dos dados individualizados será desrespeitado.
Durante o seu trabalho em campo, observe as seguintes orientações:
Não permita que pessoas não autorizadas pelo IBGE o acompanhem em seu trabalho;
Não permita que pessoas estranhas ao serviço manuseiem os equipamentos de coleta;
Não permita que informações contidas no dispositivo de coleta sejam vistas por terceiros;
Não faça comentários sobre qualquer informação obtida durante seu trabalho; e
Não revele fatos ou informações sigilosas sobre os informantes, domicílios e estabelecimentos pesquisados.
⇉ APOSTILA IBGE 2020.
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Letra B
A segurança das informações, com o qual você e o IBGE têm deveres e responsabilidades.
É fundamental garantir o sigilo das informações obtidas pelo Censo Demográfico 2020, tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. Só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.
A “Lei 5.534”, de 14 de novembro de 1968 assegura o sigilo dessas informações.
A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e Recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação.
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GABARITO: LETRA B
Conduta do Recenseador – Sigilo estatístico:
É fundamental garantir o sigilo das informações obtidas pelo Censo Demográfico 2020 (e por quaisquer pesquisas oficiais) tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. O informante deve ser avisado de que essas informações só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.
FONTE: ESTUDO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS/2020
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Seção III - Das vedações ao servidor público do IBGE
XV - É vedado ao servidor público do IBGE:
q) disponibilizar informações de caráter sigiloso e confidencial sobre pessoas físicas ou jurídicas, bem como antecipar resultados de pesquisas à sua divulgação oficial, exceto quando autorizado.
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GAB.: B
3.12 Conduta do Recenseador – Sigilo estatístico Pág: 23 da apostila IBGE 2021:
A segurança das informações é também outro aspecto que deve ser demonstrado em suas atitudes, com o qual você e o IBGE têm deveres e responsabilidades.
É fundamental garantir o sigilo das informações obtidas pelo Censo Demográfico 2021 (e por quaisquer pesquisas oficiais) tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. O informante deve ser avisado de que essas informações só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.
Os cidadãos só se sentirão seguros em prestar informações à Instituição se sentirem confiança no IBGE e no funcionário que realiza o Censo 2021. Assim, o IBGE toma todas as precauções necessárias para garantir que dados individualizados não sejam divulgados.
Importante O IBGE não divulga os dados de nenhuma pesquisa, inclusive do Censo, que possam identificar o informante como nomes, telefones, etc. A “Lei 5.534”, de 14 de novembro de 1968 assegura o sigilo dessas informações. Atenção A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação vigente.
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O IBGE não divulga os dados de nenhuma pesquisa, inclusive do Censo, que possam identificar o informante como nomes, telefones, etc.
A “Lei 5.534”, de 14 de novembro de 1968 assegura o sigilo dessas informações.
A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação vigente.
O informante deve ser avisado de que essas informações só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.
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B) incorretamente, pois as informações prestadas têm caráter sigiloso e usadas exclusivamente para fins estatísticos.
APOS. C.TEC. IBGE 2022, P. 23:
- É fundamental garantir o sigilo das informações obtidas pelo Censo Demográfico 2022 (e por quaisquer pesquisas oficiais) tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. O informante deve ser avisado de que essas informações só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.
Importante:
- O IBGE não divulga os dados de nenhuma pesquisa, inclusive do Censo, que possam identificar o informante como nomes, telefones, etc. A “Lei 5.534”, de 14 de novembro de 1968 assegura o sigilo dessas informações.
Atenção:
- A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação vigente.