SóProvas


ID
3414889
Banca
IBADE
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Maria e Joana são recenseadoras do IBGE e fazem faculdade juntas. Durante um trabalho da faculdade resolvem colocar dados de uma pesquisa, acrescentando nome de informantes e endereços.

Diante a situação acima narrada, Maria e Joana agiram:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    É fundamental garantir o sigilo das informações obtidas pelo Censo Demográfico 2020 (e por quaisquer pesquisas oficiais) tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. O informante deve ser avisado de que essas informações só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.

    O IBGE não divulga os dados de nenhuma pesquisa, inclusive do Censo, que possam identificar o informante como nomes, telefones, etc.

    A “Lei 5.534”, de 14 de novembro de 1968 assegura o sigilo dessas informações.

    A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e Recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação.

    Os dados do Censo são uma importante fonte de estatística entregue a toda a sociedade. E também para o próprio IBGE, que elabora estimativas úteis para a melhoria do País.

    As informações coletadas são utilizadas exclusivamente para fins estatísticos. O sigilo delas é garantido por lei. Além disso, os dados da pesquisa são divulgados de forma agregada, ou seja, de forma vinculada a um total (por soma dos valores de cada domicílio aos valores de outros domicílios) e não individualizada. Assim, o IBGE divulga apenas o valor total por setor censitário, nunca por domicílio. Por isso, em hipótese alguma, o sigilo dos dados individualizados será desrespeitado.

    Durante o seu trabalho em campo, observe as seguintes orientações:

    Não permita que pessoas não autorizadas pelo IBGE o acompanhem em seu trabalho;

    Não permita que pessoas estranhas ao serviço manuseiem os equipamentos de coleta;

    Não permita que informações contidas no dispositivo de coleta sejam vistas por terceiros;

    Não faça comentários sobre qualquer informação obtida durante seu trabalho; e

    Não revele fatos ou informações sigilosas sobre os informantes, domicílios e estabelecimentos pesquisados.

    APOSTILA IBGE 2020.

  • Letra B

    A segurança das informações, com o qual você e o IBGE têm deveres e responsabilidades. 

    É fundamental garantir o sigilo das informações obtidas pelo Censo Demográfico 2020, tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. Só poderão ser utilizadas para fins estatísticos. 

    A “Lei 5.534”, de 14 de novembro de 1968 assegura o sigilo dessas informações.

    A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e Recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação.

  • GABARITO: LETRA B

    Conduta do Recenseador – Sigilo estatístico:

    É fundamental garantir o sigilo das informações obtidas pelo Censo Demográfico 2020 (e por quaisquer pesquisas oficiais) tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. O informante deve ser avisado de que essas informações só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.

    FONTE:  ESTUDO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS/2020  

  • Seção III - Das vedações ao servidor público do IBGE 

     

    XV - É vedado ao servidor público do IBGE:

    q) disponibilizar informações de caráter sigiloso e confidencial sobre pessoas físicas ou jurídicas, bem como antecipar resultados de pesquisas à sua divulgação oficial, exceto quando autorizado.

  • GAB.: B

    3.12 Conduta do Recenseador – Sigilo estatístico Pág: 23 da apostila IBGE 2021:

    A segurança das informações é também outro aspecto que deve ser demonstrado em suas atitudes, com o qual você e o IBGE têm deveres e responsabilidades.

    É fundamental garantir o sigilo das informações obtidas pelo Censo Demográfico 2021 (e por quaisquer pesquisas oficiais) tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. O informante deve ser avisado de que essas informações só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.

    Os cidadãos só se sentirão seguros em prestar informações à Instituição se sentirem confiança no IBGE e no funcionário que realiza o Censo 2021. Assim, o IBGE toma todas as precauções necessárias para garantir que dados individualizados não sejam divulgados.

    Importante O IBGE não divulga os dados de nenhuma pesquisa, inclusive do Censo, que possam identificar o informante como nomes, telefones, etc. A “Lei 5.534”, de 14 de novembro de 1968 assegura o sigilo dessas informações. Atenção A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação vigente.

  • O IBGE não divulga os dados de nenhuma pesquisa, inclusive do Censo, que possam identificar o informante como nomes, telefones, etc.

    A “Lei 5.534”, de 14 de novembro de 1968 assegura o sigilo dessas informações.

    A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação vigente.

    O informante deve ser avisado de que essas informações só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.

  • B) incorretamente, pois as informações prestadas têm caráter sigiloso e usadas exclusivamente para fins estatísticos.

    APOS. C.TEC. IBGE 2022, P. 23:

    • É fundamental garantir o sigilo das informações obtidas pelo Censo Demográfico 2022 (e por quaisquer pesquisas oficiais) tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. O informante deve ser avisado de que essas informações poderão ser utilizadas para fins estatísticos.

    Importante:

    • O IBGE não divulga os dados de nenhuma pesquisa, inclusive do Censo, que possam identificar o informante como nomes, telefones, etc. A “Lei 5.534”, de 14 de novembro de 1968 assegura o sigilo dessas informações.

    Atenção:

    • A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação vigente.