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☑ GABARITO: LETRA C
A remuneração mensal do Recenseador será por produção, calculada por Setor Censitário, conforme taxa fixada, de conhecimento prévio, com base na quantidade de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.
Em um mês, o Recenseador poderá receber vários pagamentos, de acordo com a liberação dos setores produzidos. Esses setores serão pagos de forma individualizada. Os valores respectivos são acumulados por mês para cálculo dos descontos INSS e IRPF, e para cálculo do recebimento de salário-família (caso o Recenseador se enquadre nos requisitos desse benefício).
É preciso saber diferenciar remuneração bruta do trabalhador e remuneração líquida para entender o cálculo final da remuneração.
Os descontos mais comuns que costumam ocorrer da remuneração bruta para a remuneração líquida são: INSS: alíquota de 8%, 9% ou 11%, conforme tabela do INSS vigente em cada mês;
IRPF: para aqueles cuja base de cálculo sofra retenção do imposto, conforme tabela do IRPF vigente em cada mês; Pensão alimentícia, quando houver; e Valores de produção recebidos indevidamente.
Remuneração bruta
É o ganho total do Recenseador (produção + salário-família, quando houver).
Remuneração Bruta
– INSS
– IRPF
– Pensão Alimentícia
= Remuneração Líquida
Remuneração líquida
É o valor recebido após os descontos aplicados na remuneração bruta.
Quando o contrato terminar, o Recenseador terá direito a receber o pagamento da rescisão, que corresponde à soma dos valores de 13º salário e de férias indenizadas.
Devido ao fato de o Recenseador não possuir um salário fixo, utiliza-se como base a Remuneração Média Mensal, calculada da seguinte forma:
Remuneração Mensal = soma das remunerações/ número de dias do contrato * 30
A partir dessa Remuneração Média Mensal, são calculados os seguintes valores:
13º salário Gratificação natalina proporcional aos meses de trabalho, observada a regra de que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Férias indenizadas Indenização relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias, acrescido do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias.
⇉ APOSTILA IBGE 2020.
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Letra C
Remuneração.
Os descontos mais comuns que costumam ocorrer da remuneração bruta para a remuneração líquida são:
-INSS;
-IRPF;
-Pensão alimentícia, quando houver;
-Valores de produção recebidos indevidamente.
Remuneração bruta é o ganho total do Recenseador (produção + salário-família, quando houver).
Remuneração líquida é o valor recebido após os descontos aplicados na remuneração bruta.
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A) SOBRE A REMUNERAÇÃO BRUTA SE DESCONTA:
INSS
IRPF
PENSÃO ALIMENTÍCIA QUANDO HOUVER
VALORES DE PRODUÇÃO RECEBIDOS INDEVIDAMENTE.
B) A partir dessa Remuneração Média Mensal, são calculados os seguintes valores: INSS,FÉRIAS INDENIZADAS.
D) REMUNERAÇÃO LIQUIDA : É o valor recebido após os descontos aplicados na remuneração bruta.
Remuneração Bruta
– INSS
– IRPF
– Pensão Alimentícia(QUANDO HOUVER)
_______=______________________
Remuneração Líquida
E) REMUNERAÇÃO BRUTA : É o ganho total do Recenseador (produção + salário-família, quando houver).
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GABARITO: LETRA C
Os descontos mais comuns que costumam ocorrer da remuneração bruta para a remuneração líquida são:
-INSS: alíquota de 8%, 9% ou 11%, conforme tabela do INSS vigente em cada mês;
-IRPF: para aqueles cuja base de cálculo sofra retenção do imposto, conforme tabela do IRPF vigente em cada mês;
-Pensão alimentícia, quando houver; e
-Valores de produção recebidos indevidamente.
FONTE: ESTUDO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS/2020
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3.7 Cálculo da remuneração do recenseador :
1- remuneração BRUTA: o ganho TOTAL
( produção + salário família ( quando houver))
2- remuneração LÍQUIDA: o ganho com DESCONTOS
( remuneração bruta subtraída:
-INSS
-IRPF
-PENSAO ALIMENTICIA ( se houver) )
13 salário :
fração igual ou superior a 15 dias é como um mês integral.
férias indenizadas:
1-12 ( um doze avos)
superior a 14 dias
1- 3( um terço )
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A) Sobre remuneração bruta somente se desconta pensão alimentícia, quando houver
- pensão (quando houver), IPRF, Previdência
B) Devido ao fato do Recenseador não possuir um salário fixo, este não recebe 13º salário, nem férias indenizadas
- o recenseador recebe isso
C) Os descontos mais comuns que costumam ocorrer da remuneração são: INSS, IRPF, Pensão alimentícia (quando houver) e valores de produção recebidos indevidamente
D) Remuneração líquida é o ganho total do Recenseador (produção + salário-família, quando houver).
E) Remuneração bruta é o valor recebido após os descontos aplicados