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ID
3414895
Banca
IBADE
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A remuneração mensal do Recenseador será por produção, calculada por Setor Censitário, conforme taxa fixada, de conhecimento prévio, com base na quantidade de unidades recenseadas, pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.

Sobre este assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A remuneração mensal do Recenseador será por produção, calculada por Setor Censitário, conforme taxa fixada, de conhecimento prévio, com base na quantidade de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.

    Em um mês, o Recenseador poderá receber vários pagamentos, de acordo com a liberação dos setores produzidos. Esses setores serão pagos de forma individualizada. Os valores respectivos são acumulados por mês para cálculo dos descontos INSS e IRPF, e para cálculo do recebimento de salário-família (caso o Recenseador se enquadre nos requisitos desse benefício).

    É preciso saber diferenciar remuneração bruta do trabalhador e remuneração líquida para entender o cálculo final da remuneração.

    Os descontos mais comuns que costumam ocorrer da remuneração bruta para a remuneração líquida são: INSS: alíquota de 8%, 9% ou 11%, conforme tabela do INSS vigente em cada mês;

    IRPF: para aqueles cuja base de cálculo sofra retenção do imposto, conforme tabela do IRPF vigente em cada mês; Pensão alimentícia, quando houver; e Valores de produção recebidos indevidamente.

    Remuneração bruta

    É o ganho total do Recenseador (produção + salário-família, quando houver).

    Remuneração Bruta

    – INSS

    – IRPF

    – Pensão Alimentícia

    = Remuneração Líquida

    Remuneração líquida

    É o valor recebido após os descontos aplicados na remuneração bruta.

    Quando o contrato terminar, o Recenseador terá direito a receber o pagamento da rescisão, que corresponde à soma dos valores de 13º salário e de férias indenizadas.

    Devido ao fato de o Recenseador não possuir um salário fixo, utiliza-se como base a Remuneração Média Mensal, calculada da seguinte forma:

    Remuneração Mensal = soma das remunerações/ número de dias do contrato * 30

    A partir dessa Remuneração Média Mensal, são calculados os seguintes valores:

    13º salário Gratificação natalina proporcional aos meses de trabalho, observada a regra de que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Férias indenizadas Indenização relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias, acrescido do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias.

    APOSTILA IBGE 2020.

  • Letra C

     Remuneração.

    Os descontos mais comuns que costumam ocorrer da remuneração bruta para a remuneração líquida são:

    -INSS;

    -IRPF;

    -Pensão alimentícia, quando houver;

    -Valores de produção recebidos indevidamente.

    Remuneração bruta é o ganho total do Recenseador (produção + salário-família, quando houver).

    Remuneração líquida é o valor recebido após os descontos aplicados na remuneração bruta.

  • A) SOBRE A REMUNERAÇÃO BRUTA SE DESCONTA:

    INSS

    IRPF

    PENSÃO ALIMENTÍCIA QUANDO HOUVER

    VALORES DE PRODUÇÃO RECEBIDOS INDEVIDAMENTE.

    B) A partir dessa Remuneração Média Mensal, são calculados os seguintes valores:  INSS,FÉRIAS INDENIZADAS.

    D) REMUNERAÇÃO LIQUIDA : É o valor recebido após os descontos aplicados na remuneração bruta.

    Remuneração Bruta

    – INSS

    – IRPF

    – Pensão Alimentícia(QUANDO HOUVER)

    _______=______________________

    Remuneração Líquida 

    E) REMUNERAÇÃO BRUTA : É o ganho total do Recenseador (produção + salário-família, quando houver).

  • GABARITO: LETRA C

    Os descontos mais comuns que costumam ocorrer da remuneração bruta para a remuneração líquida são:

    -INSS: alíquota de 8%, 9% ou 11%, conforme tabela do INSS vigente em cada mês;

    -IRPF: para aqueles cuja base de cálculo sofra retenção do imposto, conforme tabela do IRPF vigente em cada mês;

    -Pensão alimentícia, quando houver; e

    -Valores de produção recebidos indevidamente.

    FONTE: ESTUDO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS/2020  

  • 3.7 Cálculo da remuneração do recenseador :

    1- remuneração BRUTA: o ganho TOTAL

    ( produção + salário família ( quando houver))

    2- remuneração LÍQUIDA: o ganho com DESCONTOS

    ( remuneração bruta subtraída:

    -INSS

    -IRPF

    -PENSAO ALIMENTICIA ( se houver) )

    13 salário :

    fração igual ou superior a 15 dias é como um mês integral.

    férias indenizadas:

    1-12 ( um doze avos)

    superior a 14 dias

    1- 3( um terço )

  • A) Sobre remuneração bruta somente se desconta pensão alimentícia, quando houver

    • pensão (quando houver), IPRF, Previdência

    B) Devido ao fato do Recenseador não possuir um salário fixo, este não recebe 13º salário, nem férias indenizadas

    • o recenseador recebe isso

    C) Os descontos mais comuns que costumam ocorrer da remuneração são: INSS, IRPF, Pensão alimentícia (quando houver) e valores de produção recebidos indevidamente

    D) Remuneração líquida é o ganho total do Recenseador (produção + salário-família, quando houver).

    • bruta

    E) Remuneração bruta é o valor recebido após os descontos aplicados

    • líquida