Código de Ética do Contador - gabarito letra B
18. O contador deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
(a) abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
(b) abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;
(c) jamais se apropriar de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios; e
(d) evitar desentendimentos com o colega que substituir ou com o seu substituto no exercício profissional.
19. O contador deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:
(a) prestar sua cooperação moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;
(b) zelar pelo cumprimento desta Norma, pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;
(c) aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;
(d) acatar as decisões aprovadas pela classe contábil;
(e) não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;