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GABARITO "D"
NBC TG - Estrutura Conceitual
SP1.2 Esta Estrutura Conceitual não é uma norma propriamente dita. Nada contido nesta Estrutura Conceitual se sobrepõe a qualquer norma ou qualquer requisito em norma. (Item II errado)
1.6 Contudo, relatórios financeiros para fins gerais não fornecem nem podem fornecer todas as informações de que necessitam investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais (Item I errado)
1.7 Relatórios financeiros para fins gerais não se destinam a apresentar o valor da entidade que reporta, mas fornecem informações para auxiliar investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, a estimar o valor da entidade que reporta. (item III correto)
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A Estrutura conceitual não é norma, dessa forma, nem se iguala nem se sobrepõe a qualquer norma, como também, os relatórios para fins gerais não se destinam a apresentar o valor da entidade.
Letra D
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A Estrutura Conceitual (EC) não é um pronunciamento propriamente dito. Nada contido na Estrutura Conceitual se sobrepõe a qualquer pronunciamento ou qualquer requisito em pronunciamento
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O CPC 00 é a estrutura básica da contabilidade, apresenta os conceitos que servirão de base para a elaboração dos demais pronunciamentos. Já está na revisão R2.
A estrutura conceitual NÃO define normas ou procedimentos específicos; os procedimentos são definidos nos pronunciamentos técnicos que abarcam os mais diversos assuntos. O item I está errado.
Como os procedimentos técnicos são direcionados ao assunto específico, eles prevalecem sobre a estrutura conceitual, caso exista um conflito técnico. O item II está errado.
O item III está certo. Segundo a estrutura conceitual as demonstrações não são elaboradas para estabelecer o valor de uma empresa; o valor de negociação da empresa é estabelecido pelo mercado.
Letra e.