CPC 26 - Gabarito letra D
A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requerido no item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:
(a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;
(b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
(d) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente (no mínimo) as mutações decorrentes: (Alterada pela Revisão CPC 12)
(i) do resultado líquido;
(ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e
(iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.
O patrimônio líquido deve apresentar o capital social, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações ou quotas em tesouraria, os prejuízos acumulados, se legalmente admitidos os lucros acumulados e as demais contas exigidas pelos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC.
Quanto à Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL):
a) Indica claramente a formação e a utilização de todas as reservas, e não apenas das originadas por lucros;
***O patrimônio líquido deve apresentar o capital social, AS RESERVAS DE CAPITAL, os ajustes de avaliação patrimonial, AS RESERVAS DE LUCROS, as ações ou quotas em tesouraria, os prejuízos acumulados, se legalmente admitidos os lucros acumulados e as demais contas exigidas pelos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC.
b) Faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra e indica a origem e o valor de cada acréscimo ou diminuição no Patrimônio Líquido durante o exercício;
***Para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se SEPARADAMENTE (NO MÍNIMO) as mutações decorrentes: (Alterada pela Revisão CPC 12)
1.do resultado líquido;
2.de cada item dos outros resultados abrangentes;
3.de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.
c) Inclui o resultado abrangente do período, apresentando, separadamente, o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores.