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ID
34153
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No exercício de suas atribuições, o Membro do Ministério Público da União poderá:

I - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;
II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, sendo que, na hipótese de usá-los de forma indevida, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente e eventual ação penal poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal;
III - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência, ainda que por motivo de força maior, considerando-se a relevância social das investigações ministeriais.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LCP 75/1.993Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada; II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta; III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas; IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas; V - realizar inspeções e diligências investigatórias; VI - ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio; VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar; VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; IX - requisitar o auxílio de força policial. § 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.
  • I - CORRETO - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; LETRA DE LEI - LC.75/93, Art.8º, VIII.


    II - CORRETO - requisitar informações e documentos a entidades privadas, sendo que, na hipótese de usá-los de forma indevida, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente e eventual ação penal poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal; LETRA DE LEI - LC.75/93, Art.8º, IV c/c §1º.


    III - ERRADO - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência, ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶ç̶a̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶,̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶n̶d̶o̶-̶s̶e̶ ̶a̶ ̶r̶e̶l̶e̶v̶â̶n̶c̶i̶a̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶ ̶d̶a̶s̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶e̶r̶i̶a̶i̶s̶ . DESDE QUE A AUSÊNCIA SEJA INJUSTIFICADA.

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Gabarito: D

     

    Art. 8o. I-  notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada.