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ID
3416032
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Fonoaudiologia
Assuntos

Com base nas normas que regulamentam a profissão de fonoaudiólogo no ordenamento jurídico pátrio, julgue o item.


É de competência do fonoaudiólogo e de profissionais habilitados, na forma da legislação específica, realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, de voz e de audição.

Alternativas
Comentários
  • ART. 4º É DA COMPETÊNCIA DO FONOAUDIÓLOGO E DE PROFISSIONAIS HABILITADOS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

    A) DESENVOLVER TRABALHO DE PREVENÇÃO NO QUE SE REFERE À ÁREA DA COMUNICAÇÃO ESCRITA E ORAL, VOZ E AUDIÇÃO;

    B) PARTICIPAR DE EQUIPES DE DIAGNÓSTICO, REALIZANDO A AVALIAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA, VOZ E AUDIÇÃO;

    C) REALIZAR TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA DOS PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA, VOZ E AUDIÇÃO;

    D) REALIZAR O APERFEIÇOAMENTO DOS PADRÕES DA VOZ E FALA;

    E) COLABORAR EM ASSUNTOS FONOAUDIOLÓGICOS LIGADOS A OUTRAS CIÊNCIAS;

    F) PROJETAR, DIRIGIR OU EFETUAR PESQUISAS FONOAUDIOLOGIAS PROMOVIDAS POR ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS, AUTÁRQUIAS E MISTAS;

    G) LECIONAR TEORIA E PRÁTICA FONOAUDIOLÓGICAS;

    H) DIRIGIR SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS, PRIVADOS, AUTÁRQUICOS E MISTOS;

    I) SUPERVISIONAR PROFISSIONAIS E ALUNOS EM TRABALHOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DE FONOAUDIOLOGIA;

    J) ASSESSORAR ÓRGÃOS E ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS, AUTÁRQUICOS, PRIVADOS OU MISTOS NO CAMPO DA FONOAUDIOLOGIA;

    L) PARTICIPAR DA EQUIPE DE ORIENTAÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR, INSERINDO ASPECTOS PREVENTIVOS LIGADOS A ASSUNTOS FONOAUDIOLÓGICOS;

    M) DAR PARECER FONOAUDIOLÓGICO, NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA, VOZ E AUDIÇÃO;

    N) REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES INERENTES À SUA FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA PELO CURRÍCULO.

    PARÁGRAFO ÚNICO. AO FONOAUDIÓLOGO É PERMITIDO, AINDA, O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES VINCULADAS ÀS TÉCNICAS PSICOMOTORAS, QUANDO DESTINADAS À CORREÇÃO DE DISTÚRBIOS AUDITIVOS OU DE LINGUAGEM, EFETIVAMENTE REALIZADO.

  • Lei 6965

    Art. 4º É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:

    a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;

    b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

    c) realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;

    d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

    e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;

    f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquias e mistas;

    g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;

    h) dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;

    i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;

    j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;

    l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;

    m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;

    n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.

  • LEI 6965/81

     Art. 1º. É reconhecido em todo território nacional o exercício da profissão de Fonoaudiólogo, observados os preceitos da presente Lei.

    Parágrafo único. Fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.

  • BIZU:

    comunicação escrita e oral, voz e audição; ( C O E V A )