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ART. 4º É DA COMPETÊNCIA DO FONOAUDIÓLOGO E DE PROFISSIONAIS HABILITADOS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
A) DESENVOLVER TRABALHO DE PREVENÇÃO NO QUE SE REFERE À ÁREA DA COMUNICAÇÃO ESCRITA E ORAL, VOZ E AUDIÇÃO;
B) PARTICIPAR DE EQUIPES DE DIAGNÓSTICO, REALIZANDO A AVALIAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA, VOZ E AUDIÇÃO;
C) REALIZAR TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA DOS PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA, VOZ E AUDIÇÃO;
D) REALIZAR O APERFEIÇOAMENTO DOS PADRÕES DA VOZ E FALA;
E) COLABORAR EM ASSUNTOS FONOAUDIOLÓGICOS LIGADOS A OUTRAS CIÊNCIAS;
F) PROJETAR, DIRIGIR OU EFETUAR PESQUISAS FONOAUDIOLOGIAS PROMOVIDAS POR ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS, AUTÁRQUIAS E MISTAS;
G) LECIONAR TEORIA E PRÁTICA FONOAUDIOLÓGICAS;
H) DIRIGIR SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS, PRIVADOS, AUTÁRQUICOS E MISTOS;
I) SUPERVISIONAR PROFISSIONAIS E ALUNOS EM TRABALHOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DE FONOAUDIOLOGIA;
J) ASSESSORAR ÓRGÃOS E ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS, AUTÁRQUICOS, PRIVADOS OU MISTOS NO CAMPO DA FONOAUDIOLOGIA;
L) PARTICIPAR DA EQUIPE DE ORIENTAÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR, INSERINDO ASPECTOS PREVENTIVOS LIGADOS A ASSUNTOS FONOAUDIOLÓGICOS;
M) DAR PARECER FONOAUDIOLÓGICO, NA ÁREA DA COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA, VOZ E AUDIÇÃO;
N) REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES INERENTES À SUA FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA PELO CURRÍCULO.
PARÁGRAFO ÚNICO. AO FONOAUDIÓLOGO É PERMITIDO, AINDA, O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES VINCULADAS ÀS TÉCNICAS PSICOMOTORAS, QUANDO DESTINADAS À CORREÇÃO DE DISTÚRBIOS AUDITIVOS OU DE LINGUAGEM, EFETIVAMENTE REALIZADO.
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Lei 6965
Art. 4º É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:
a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
c) realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquias e mistas;
g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
h) dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;
j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;
l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
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LEI 6965/81
Art. 1º. É reconhecido em todo território nacional o exercício da profissão de Fonoaudiólogo, observados os preceitos da presente Lei.
Parágrafo único. Fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.
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BIZU:
comunicação escrita e oral, voz e audição; ( C O E V A )