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ID
3416077
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Fonoaudiologia
Assuntos

O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos e os deveres e estabelece as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas. Conforme as disposições contidas no Código de Ética da Fonoaudiologia, julgue o item.


O fonoaudiólogo tem o direito de opinar e de participar de movimentos que visem à defesa da classe, porém não pode se recusar e exercer a profissão, mesmo que as condições de trabalho não sejam dignas e seguras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    X – RECUSAR-SE A EXERCER A PROFISSÃO QUANDO AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NÃO FOREM DIGNAS E SEGURAS;

  • Art. 5º Constituem direitos gerais do fonoaudiólogo, nos limites de sua competência e atribuições:

    VI – opinar e participar de movimentos que visem à defesa da classe;

    X – recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas e seguras;

  • CÓDIGO DE ÉTICA DA FONOAUDIOLOGIA

    Art. 5º Constituem direitos gerais do fonoaudiólogo, nos limites de sua competência e atribuições:

    I – exercer a atividade profissional sem ser discriminado;

    II – exercer a atividade profissional com ampla autonomia e liberdade de convicção;

    III – avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa; emitir declaração, parecer, atestado, laudo e relatório; exercer docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração, orientação; realizar perícia, auditoria e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade, observando as práticas reconhecidas e as legislações vigentes no país;

    IV – realizar estudos e pesquisas com liberdade, de forma a atender à legislação vigente sobre o assunto;

    V – utilizar tecnologias de informação e comunicação de acordo com a legislação em vigor;

    VI – opinar e participar de movimentos que visem à defesa da classe;

    VII – requerer desagravo junto ao CRFa de sua jurisdição, quando atingido no exercício da atividade profissional;

    VIII – consultar o Conselho Federal de Fonoaudiologia e o Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição quando houver dúvidas a respeito da observância e aplicação deste Código, da Lei nº 6.965/1981, do Decreto nº 87.218/1982 e das normativas do CFFa;

    IX – determinar com autonomia o tempo de atendimento e o prazo de tratamento ou serviço, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado, com o objetivo de preservar o bem-estar do cliente e de respeitar a legislação vigente;

    X – recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas e seguras;

    XI – colaborar nas áreas de conhecimento da Fonoaudiologia, em campanhas que visem ao bem-estar da coletividade;

    XII – exercer o voluntariado de acordo com a legislação em vigor.