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ID
3416089
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Fonoaudiologia
Assuntos

O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos e os deveres e estabelece as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas. Conforme as disposições contidas no Código de Ética da Fonoaudiologia, julgue o item.


É vedado ao fonoaudiólogo divulgar as especialidades para as quais esteja habilitado em anúncios, placas ou impressos, sob pena de ofensa aos deveres éticos de propaganda e publicidade.

Alternativas
Comentários
  • ART. 36. É DEVER DO FONOAUDIÓLOGO EM RELAÇÃO À PROPAGANDA E PUBLICIDADE:

    I – FAZER CONSTAR SEU NOME PROFISSIONAL, SUA PROFISSÃO E O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE SUA JURISDIÇÃO NOS ANÚNCIOS, PLACAS E IMPRESSOS;

    II – PRESERVAR O DECORO DA PROFISSÃO AO PROMOVER PUBLICAMENTE SEUS SERVIÇOS.

  • Art. 35. Constitui direito do fonoaudiólogo utilizar nos anúncios, placas, impressos e demais divulgações, além das informações obrigatórias, conforme art. 36:

    I – as especialidades para as quais o fonoaudiólogo esteja habilitado;

  • O que ele não pode é divulgar preço, mas suas especialidades, pode sim.

  • CÓDIGO DE ÉTICA DA FONOAUDIOLOGIA

    Art. 35. Constitui direito do fonoaudiólogo utilizar nos anúncios, placas, impressos e demais divulgações, além das informações obrigatórias, conforme art. 36:

    I – as especialidades para as quais o fonoaudiólogo esteja habilitado;

    II – os títulos de formação acadêmica;

    III – endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;

    IV – instalações, equipamentos e métodos de tratamento;

    V – logotipo, marca e logomarca;

    VI – heráldico da Fonoaudiologia.

     

    Art. 36. É dever do fonoaudiólogo em relação à propaganda e publicidade:

    I – fazer constar seu nome profissional, sua profissão e o número de inscrição no Conselho Regional de sua jurisdição nos anúncios, placas e impressos;

    II – preservar o decoro da profissão ao promover publicamente seus serviços.

    Art. 37. Constituem infrações éticas do fonoaudiólogo relacionadas à propaganda e à publicidade:

    I – anunciar preços e descontos, exceto na divulgação de cursos, palestras, seminários e afins;

    II – consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por quaisquer meios de comunicação de massa;

    III – induzir a opinião pública a acreditar que exista reserva de atuação clínica para determinados procedimentos;

    IV – anunciar títulos acadêmicos que não possua ou especialidades para as quais não esteja habilitado;

    V – anunciar produtos fonoaudiológicos ou procedimentos por meios capazes de induzir ao uso indiscriminado destes.

  • gab: e

    > Código de Ética do Fonoaudiólogo

    Art. 38. Constitui direito do fonoaudiólogo ao utilizar as redes

    sociais:

    I – divulgar seus serviços;

    II – criar canais de comunicação com a população;

    III – criar ou participar de grupos de discussão, desde que

    respeitados os preceitos deste código de ética.

    IV – conceder entrevistas ou palestras sobre assuntos

    fonoaudiológicos de sua atribuição, com a finalidade de esclarecimento

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    e educação no interesse da coletividade.

    a questão tenta confundir com o :

    Art. 40. Constituem infrações éticas do fonoaudiólogo em relação

    às redes sociais:

    IV – divulgar nome, endereço ou qualquer outra informação que

    identifique ou caracterize o cliente;