ID 34162 Banca PGT Órgão PGT Ano 2006 Provas PGT - 2006 - PGT - Procurador Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos Atos Processuais Nulidades no CPC 1973 A respeito das nulidades, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas não pode requerer a nulidade a parte que lhe deu causa; quando puder decidir no mérito em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade o juiz não a pronunciará, salvo em caso de violação de direito indisponível; é nulo o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deva intervir; anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes que dele dependam; não respondida. Responder Comentários Art. 249.$2º. Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou supri-lhe a falta. CPC:a) CORRETA:Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.b)INCORRETA:Art. 249, § 2º: Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.c)CORRETA:Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. d)CORRETA:Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes. A opção A, a meu ver é incompleta, oque torna a mesma errada. A) diz-se que determinado imperador romano, ao ver seu filho o matar, grita a beira da morte: - TU QUOQUE, BRUTUS.Em portugues, traduz-se como a expressao ate tu, BRUTUS. Tal brocardo romando reflete oo principio de que ninguem pode beneficiar-se da propia torpeza, alegando-a. Um incapaz que e omisso ao celebrar negocio juridico, escondendo sua propria idade, nao a pode alegar com o intuito de beneficiar-se posterior-me, pedindo a nulidade do mesmo. deveria anulada. Rodrigo Klippel no manual de Direito processo civil, ed. 1ª, na pág. 316, explica bem esse exceção: salvo de existir um pressuposto processual voltado ao interesse público, deve se falar em prejuízo, mas quando é absoluto é de ordem pública sendo insanável e não se aplicando o artigo 249 CPC. Quando se aplica esse artigo 259 fala-se no princípio da instrumentalidade das formas (erro de forma + prejuízo = nulidade), quando de ordem pública o prejuízo é considerado pleno e nem sempre poderá o juiz julgar o mérito. Se a nulidade for absoluta qualquer uma das partes pode alegar, mesmo a que lhe deu causa. Se a nulidade for relativa, somente a parte que teve prejuízo pode alegar, e dentro do prazo de resposta. Letra A incorreta.