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ERRADO
ART. 17. O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE QUE TRATA A PRESENTE LEI, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, SOMENTE É PERMITIDO AO PORTADOR DE CARTEIRA PROFISSIONAL EXPEDIDA POR ÓRGÃOS COMPETENTES.
PARÁGRAFO ÚNICO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO NOS CONSELHOS REGIONAIS DAS EMPRESAS CUJAS FINALIDADES ESTEJAM LIGADAS À FONOAUDIOLOGIA, NA FORMA ESTABELECIDA EM REGULAMENTO.
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Complementando interessante comentário, o princípio da confiança é uma das vertentes de imputação lecionada por Gunter Jakobs, sendo:
~> risco permitido;
~> princípio da confiança;
~> proibição de regresso;
~> capacidade da vítima.
Assim,conforme o princípio da confiança não se imputarão objetivamente os resultados produzidos por quem obrou confiando que os outros se manterão dentro dos limites do perigo permitido. Quando o comportamento dos seres humanos se entrelaça, não faz parte do papel do cidadão controlar de maneira permanente todos os demais; de outro modo não seria possível a divisão do trabalho. Não ocorrerá violação de papel, vedando-se a imputação objetiva, para aquele que atuou confiando que os demais se manteriam dentro dos limites do perigo permitido.
Para mais aprofundamentos, acessar o site abaixo.
Bons estudos!!
(fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/teoria-imputacao-objetiva/)
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vim do futuro dizer que você venceu! rsrs
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Lei 6.965/1981
Art. 17. Parágrafo único. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à Fonoaudiologia, na forma estabelecida em Regulamento.
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a banca tentou confundir com o art 3 da RESOLUÇÃO CFFa nº 533, de 14 de novembro de 2018 :
Art. 3º Enquadram-se no registro facultativo, sem ônus:
a) instituições de utilidade pública ou filantrópicas, sem finalidade lucrativa, por decisão e ato de autoridade competente, devidamente publicado no órgão oficial;
b) instituições educacionais: escolas, creches, centros de recreação infantil ou similares, hospitais universitários;
c) instituições públicas municipais, estaduais e federais que prestem serviços de Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;
d) instituições que ministram cursos de Fonoaudiologia nos níveis de graduação, aperfeiçoamento e pós-graduação (lato e stricto sensu);
e) unidades de saúde das forças armadas, do serviço militar, da polícia civil ou militar.