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ID
3416377
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Fonoaudiologia
Assuntos

Com base na Lei n.° 6.965/1981, julgue o item.


É facultativo o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fonoaudiologia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    ART. 17. O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE QUE TRATA A PRESENTE LEI, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, SOMENTE É PERMITIDO AO PORTADOR DE CARTEIRA PROFISSIONAL EXPEDIDA POR ÓRGÃOS COMPETENTES.

    PARÁGRAFO ÚNICO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO NOS CONSELHOS REGIONAIS DAS EMPRESAS CUJAS FINALIDADES ESTEJAM LIGADAS À FONOAUDIOLOGIA, NA FORMA ESTABELECIDA EM REGULAMENTO.

  • Complementando interessante comentário, o princípio da confiança é uma das vertentes de imputação lecionada por Gunter Jakobs, sendo:

    ~> risco permitido;

    ~> princípio da confiança;

    ~> proibição de regresso;

    ~> capacidade da vítima.

    Assim,conforme o princípio da confiança não se imputarão objetivamente os resultados produzidos por quem obrou confiando que os outros se manterão dentro dos limites do perigo permitido. Quando o comportamento dos seres humanos se entrelaça, não faz parte do papel do cidadão controlar de maneira permanente todos os demais; de outro modo não seria possível a divisão do trabalho. Não ocorrerá violação de papel, vedando-se a imputação objetiva, para aquele que atuou confiando que os demais se manteriam dentro dos limites do perigo permitido.

    Para mais aprofundamentos, acessar o site abaixo.

    Bons estudos!!

    (fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/teoria-imputacao-objetiva/)

  • vim do futuro dizer que você venceu! rsrs

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  • Lei 6.965/1981

    Art. 17. Parágrafo único. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à Fonoaudiologia, na forma estabelecida em Regulamento.

  • a banca tentou confundir com o art 3 da RESOLUÇÃO CFFa nº 533, de 14 de novembro de 2018 :

    Art. 3º Enquadram-se no registro facultativo, sem ônus:

     

    a) instituições de utilidade pública ou filantrópicas, sem finalidade lucrativa, por decisão e ato de autoridade competente, devidamente publicado no órgão oficial;

    b) instituições educacionais: escolas, creches, centros de recreação infantil ou similares, hospitais universitários;

    c) instituições públicas municipais, estaduais e federais que prestem serviços de Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;

    d) instituições que ministram cursos de Fonoaudiologia nos níveis de graduação, aperfeiçoamento e pós-graduação (lato e stricto sensu);

    e) unidades de saúde das forças armadas, do serviço militar, da polícia civil ou militar.