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ID
3416386
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Fonoaudiologia
Assuntos

Em relação ao Código de Ética da Fonoaudiologia, julgue o item.


Não caracteriza infração ética emitir opinião depreciativa, desde que seja técnico-científica.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética da Fonoaudiologia

    Art.14 Constituem infrações éticas do fonoaudiólogo nas relações com outros fonoaudiólogos:

    [...]

    II- Emitir opinião depreciativa técnico-científica.

  • CÓDIGO DE ÉTICA DA FONOAUDIOLOGIA

     

    Art. 14. Constituem infrações éticas do fonoaudiólogo nas relações com outros fonoaudiólogos:

    I – praticar concorrência desleal;

    II – emitir opinião depreciativa técnico-científica;

    III – obter ou exigir vantagens indevidas nas relações profissionais;

    IV – prejudicar moralmente outro fonoaudiólogo;

    V – deixar de reencaminhar ao profissional responsável o cliente que lhe foi enviado para procedimento específico ou por substituição temporária, salvo por solicitação do cliente, por escrito, ou na iminência de prejuízo deste, devendo o fato ser, obrigatoriamente, comunicado ao fonoaudiólogo;

    VI – utilizar de sua posição hierárquica para impedir, prejudicar ou dificultar que outros fonoaudiólogos realizem seus trabalhos ou atuem dentro dos princípios éticos;

    VII – alterar conduta fonoaudiológica determinada por outro fonoaudiólogo, mesmo quando investido de função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível prejuízo para o cliente, devendo comunicar o fato ao profissional responsável, imediatamente;

    VIII – pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem emprego, cargo ou função que esteja sendo exercida por outro fonoaudiólogo;

    IX – prejudicar o trabalho, a obra ou a imagem de outro fonoaudiólogo, ressalvadas as comunicações de irregularidades aos órgãos competentes.