Código de Ética da Fonoaudiologia:
Art. 39. Constituem deveres do fonoaudiólogo em relação às
mídias sociais:
I – expressar suas opiniões com respeito e fundamento em relação
à profissão;
II – dirigir-se a outros fonoaudiólogos de forma digna e respeitosa;
III – ter consentimento e autorização formal por escrito do cliente,
ou de seu(s) representante(s) legal(is), para publicação de fotos ou
vídeos;
IV – marcar clientes em fotos somente com autorização expressa
destes ou de seu(s) representante(s) legal(is);
V – compartilhar informações e retransmitir mensagens, com
cautela, mesmo em grupos de discussão restritos;
VI – fazer sempre referência às fontes que publica;
VII – na rede social, o fonoaudiólogo deve manter o respeito às
normas e aos princípios éticos de sua profissão.