533/2018
Art. 3º Enquadram-se no registro facultativo, sem ônus:
a) instituições de utilidade pública ou filantrópicas, sem finalidade lucrativa, por decisão e ato de autoridade competente, devidamente publicado no órgão oficial;
b) instituições educacionais: escolas, creches, centros de recreação infantil ou similares, hospitais universitários;
c) instituições públicas municipais, estaduais e federais que prestem serviços de Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;
d) instituições que ministram cursos de Fonoaudiologia nos níveis de graduação, aperfeiçoamento e pós-graduação (lato e stricto sensu);
e) unidades de saúde das forças armadas, do serviço militar, da polícia civil ou militar.