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Res 533 art 15
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Resolução 533 - Art.15. O certificado de registro de pessoa jurídica será revalidado anualmente, no mês do vencimento da anuidade, de forma automática, desde que não haja pendências financeiras e cadastrais perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia competente.
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O certificado de registro de pessoa jurídica será revalidado a cada dois anos, mediante requerimento e desde que não haja pendências financeiras e cadastrais.
Resolução 533
Art.15. O certificado de registro de pessoa jurídica será revalidado anualmente, no mês do vencimento da anuidade, de forma automática, desde que não haja pendências financeiras e cadastrais perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia competente.
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A RESOLUÇÃO 533/2018 FOI REVOGADA...
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Revogada pela resolução 583/20