Art. 31. As delegacias são unidades administrativas, auxiliares do Conselho Regional de Fonoaudiologia e incumbidas de executar serviços de orientação e fiscalização do exercício profissional e de atendimento ao público.
Parágrafo único. As unidades mencionadas no caput do artigo, por cumprirem função delegada pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, são dotadas de poderes limitados e, por assim ser, não possuem autonomia orçamentária.
A questão aborda a resolução n. 517/2017, porém a mesma foi revogada pela resolução 574/2020:
Resolução 574/2020 (redação atualizada)
Art. 32 As subsedes são unidades administravas, auxiliares do Conselho Regional de Fonoaudiologia e incumbidas de executar serviços de orientação e fiscalização do exercício profissional e de atendimento ao público
Resolução 517/2017 (redação desatualizada)
Art. 31 As delegacias são unidades administrativas, auxiliares do Conselho Regional de Fonoaudiologia e incumbidas de executar serviços de orientação e fiscalização do exercício profissional e de atendimento ao público.
QUESTÃO ERRADA. Mesmo que a alternativa esteja certa.