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ID
34174
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B - dos despachos nao cabe recurso. art. 504
    D - o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distinos ou opostos os seus interesses. art. 509
  • a) O gabarito inicial apontava a alternativa “a” como correta, com fundamento no CPC:

    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

    Entretanto a questão foi anulada em face da disposição da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais):

    Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou DÚVIDA.

    b) INCORRETA.

    CPC: Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.

    c) INCORRETA:

    CPC: Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    A renúncia ao recurso não se confunde com a transação, que não é admitida com relação aos direitos indisponíveis, conforme CC:
    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    d) INCORRETA:

    Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.