ID 34174 Banca PGT Órgão PGT Ano 2006 Provas PGT - 2006 - PGT - Procurador Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Recursos Assinale a alternativa CORRETA: Alternativas cabem embargos de declaração exclusivamente em caso de omissão, obscuridade e/ou contradição; dos despachos, só cabe recurso nas ações de conhecimento; sendo o direito indisponível só pode haver renúncia ao recurso com a anuência da outra parte, suprível com a concordância do Ministério Público; o recurso interposto por um dos litisconsortes, em qualquer hipótese, aproveita a todos; não respondida. Responder Comentários B - dos despachos nao cabe recurso. art. 504D - o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distinos ou opostos os seus interesses. art. 509 a) O gabarito inicial apontava a alternativa “a” como correta, com fundamento no CPC: Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.Entretanto a questão foi anulada em face da disposição da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais): Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou DÚVIDA.b) INCORRETA.CPC: Art. 504. Dos despachos não cabe recurso. c) INCORRETA: CPC: Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.A renúncia ao recurso não se confunde com a transação, que não é admitida com relação aos direitos indisponíveis, conforme CC:Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. d) INCORRETA:Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.